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tendo sido condenado
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Identificação
Nº Processo: 1042770-88.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: tendo sido *** tendo sido condenado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
os autores estão residindo, assim como da despesa de condomínio; e b) a mensalidade do plano de saúde deles. Ainda, caso se
demonstre que a autora não reside em imóvel alugado, ou que voltou a residir com os filhos num dos dois imóveis cujos direitos
de aquisição pertençam a ela e a ao réu (uma das duas casas), então os alimentos provisórios já f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icam reduzidos, com a
diminuição dos 12 salários mínimos mensais do mesmo valor que correspondesse ao do aluguel mensal. Anoto que deverá a
autora usar parte dos alimentos recebidos para pagar as mensalidades da escola dos filhos. 5. Nos autos em apenso (sob o nº
1042770-88.2024.8.26.0506) já foi marcada audiência de tentativa de conciliação pelo “Cejusc” (ato ordinatório de fls. 155).
Considerando que neste processo também há que se realizar o ato conciliatório, em atenção ao disposto nos arts. 3º, § 3º, 334,
§ 1º., e 694, “caput”, do CPC, requisite-se junto ao “Cejusc” que reserve o mesmo horário daqueles autos ou o horário seguinte
ao daquele que foi marcado, para que se aproveite a presença da coautora Ana Paula e do réu. As orientações para viabilizar-se
a realização da audiência constarão de ato ordinatório, a ser publicado pelo “Cejusc”, em complementação assim a esta decisão.
6. Feita a requisição ao “Cejusc”, intime-se a parte autora, e cite-se e intime-se o réu, constando do mandado a advertência de
que o prazo para oferecer contestação, caso não se cheguem a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser
contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização. Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos,
já servirá como mandado de citação e intimação do réu, para todos os efeitos legais. 7. Conforme a Resolução nº. 809/19 do
TJSP, arbitramento e forma de recolhimento de honorários do Conciliador será feito pelo próprio Juiz Coordenador do Cejusc
(observando-se que não serão exigidos, porém, daqueles que necessitarem dos benefícios da gratuidade da justiça, arts. 8º. e
14). Feito o depósito em prol do conciliador, desde logo já fica autorizada a expedição do mandado de levantamento. 8. Nos
termos do § 8º. do art. 334 do CPC, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de
conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/
SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 1043023-57.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.J. - P.A.O. - Cumpra-se o v. acórdão.
Inadmissível que, após extinção do processo em segundo grau, sem resolução de mérito, e com o autor tendo sido condenado
como litigante de má-fé, venha ele singelamente requerer medidas processuais, como se feito pudesse ter prosseguimento.
Nada mais há a ser deliberado aqui, com o trânsito em julgado já tendo ocorrido. Arquivem-se os autos. Intimem-se (o advogado
da ré por carta com “AR”, nos termos do art. 273, II, do CPC). - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DE FREITAS (OAB 340687/
SP), ALEX REINALDO DA SILVA (OAB 174165/MG)
Processo 1044409-78.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.S. - Após ter a parte autora da
ação deixado de dar andamento ao processo por mais de trinta dias, foi determinada sua intimação pessoal para que desse
andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Todavia, o oficial de justiça não logrou encontrar a parte,
porque não residiria no local, não havendo qualquer informação de seu novo endereço. De acordo com o caput do art. 274 do
CPC, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e
aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria; e,
conforme seu parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no
primitivo endereço. A parte autora desatendeu tal obrigação processual e inviabilizou sua intimação pessoal. No caso, de toda
maneira, também atinge o propósito previsto nessa norma a tentativa de intimação pessoal da parte, até de maior alcance que a
intimação por carta. Inócua seria, ademais, a intimação por edital previamente à extinção do processo, como tem demonstrado a
experiência forense, além de tal medida não estar expressamente prevista no § 1º. do art. 485 do CPC. Dessa forma, considera-
se intimada a parte autora, para que desse andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. E, por conseguinte,
não tendo dado ela andamento ao processo no prazo que lhe foi conferido, restando plenamente caracterizada sua contumácia,
desde logo julgo extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com base no art. 485, III, do CPC, ficando revogada a tutela
de urgência concedida às fls. 26/28, e determinando que, transitada esta em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CLAUDENI FRANCISCO DE ARAUJO (OAB 144660/SP)
Processo 1044536-79.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.L.G.B. - A.G.C. - Considerando
o acordo a que chegaram as partes (fls. 50/51), dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Intimem-se - ADV: ARTHUR
SARILHO (OAB 377969/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO
MAGDALENA (OAB 459199/SP)
Processo 1045565-04.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.F. - - C.C.C.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/
SP), ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1045698-46.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabete Aparecida dos Santos Santana -
Cristiane dos Santos Santana - - Gláucia dos Santos Santana - - Susy Aparecida dos Santos Santana - - Gislaine dos Santos
Santana e outros - Vistos. Fls. 306 e 312: anote-se. Cumpra a inventariante o determinado no item “c” da decisão de fls. 293/294
em quinze dias. Int. e prov. - ADV: JULIA DUARTE (OAB 463502/SP), JULIA DUARTE (OAB 463502/SP), JULIA DUARTE (OAB
463502/SP), MIRELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 481476/SP), JULIA DUARTE (OAB 463502/SP)
Processo 1046447-63.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.O. - L.C.C.O. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB
255844/SP), ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP)
Processo 1046770-34.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.P. - - J.A.L.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ALEX LEANDRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), ALEX LEANDRO
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), ALEX LEANDRO DA SILVA (OAB 421387/SP), ALEX LEANDRO
DA SILVA (OAB 421387/SP)
Processo 1047079-70.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.C.A.P. -
E.L.A.V.S. - Vistos. Por ora, intime-se a parte executada para manifestação quanto à retificação de cálculo apresentada pela
parte exequente (fls. 263/282), no prazo de 15 dias. Após, conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Int. -
ADV: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/SP), JANAINA TATIANE CARUZO (OAB 301650/SP),
GUILHERME EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 423510/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os autores estão residindo, assim como da despesa de condomínio; e b) a mensalidade do plano de saúde deles. Ainda, caso se
demonstre que a autora não reside em imóvel alugado, ou que voltou a residir com os filhos num dos dois imóveis cujos direitos
de aquisição pertençam a ela e a ao réu (uma das duas casas), então os alimentos provisórios já f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icam reduzidos, com a
diminuição dos 12 salários mínimos mensais do mesmo valor que correspondesse ao do aluguel mensal. Anoto que deverá a
autora usar parte dos alimentos recebidos para pagar as mensalidades da escola dos filhos. 5. Nos autos em apenso (sob o nº
1042770-88.2024.8.26.0506) já foi marcada audiência de tentativa de conciliação pelo “Cejusc” (ato ordinatório de fls. 155).
Considerando que neste processo também há que se realizar o ato conciliatório, em atenção ao disposto nos arts. 3º, § 3º, 334,
§ 1º., e 694, “caput”, do CPC, requisite-se junto ao “Cejusc” que reserve o mesmo horário daqueles autos ou o horário seguinte
ao daquele que foi marcado, para que se aproveite a presença da coautora Ana Paula e do réu. As orientações para viabilizar-se
a realização da audiência constarão de ato ordinatório, a ser publicado pelo “Cejusc”, em complementação assim a esta decisão.
6. Feita a requisição ao “Cejusc”, intime-se a parte autora, e cite-se e intime-se o réu, constando do mandado a advertência de
que o prazo para oferecer contestação, caso não se cheguem a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser
contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização. Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos,
já servirá como mandado de citação e intimação do réu, para todos os efeitos legais. 7. Conforme a Resolução nº. 809/19 do
TJSP, arbitramento e forma de recolhimento de honorários do Conciliador será feito pelo próprio Juiz Coordenador do Cejusc
(observando-se que não serão exigidos, porém, daqueles que necessitarem dos benefícios da gratuidade da justiça, arts. 8º. e
14). Feito o depósito em prol do conciliador, desde logo já fica autorizada a expedição do mandado de levantamento. 8. Nos
termos do § 8º. do art. 334 do CPC, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de
conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/
SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 1043023-57.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.J. - P.A.O. - Cumpra-se o v. acórdão.
Inadmissível que, após extinção do processo em segundo grau, sem resolução de mérito, e com o autor tendo sido condenado
como litigante de má-fé, venha ele singelamente requerer medidas processuais, como se feito pudesse ter prosseguimento.
Nada mais há a ser deliberado aqui, com o trânsito em julgado já tendo ocorrido. Arquivem-se os autos. Intimem-se (o advogado
da ré por carta com “AR”, nos termos do art. 273, II, do CPC). - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DE FREITAS (OAB 340687/
SP), ALEX REINALDO DA SILVA (OAB 174165/MG)
Processo 1044409-78.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.S. - Após ter a parte autora da
ação deixado de dar andamento ao processo por mais de trinta dias, foi determinada sua intimação pessoal para que desse
andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Todavia, o oficial de justiça não logrou encontrar a parte,
porque não residiria no local, não havendo qualquer informação de seu novo endereço. De acordo com o caput do art. 274 do
CPC, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e
aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria; e,
conforme seu parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no
primitivo endereço. A parte autora desatendeu tal obrigação processual e inviabilizou sua intimação pessoal. No caso, de toda
maneira, também atinge o propósito previsto nessa norma a tentativa de intimação pessoal da parte, até de maior alcance que a
intimação por carta. Inócua seria, ademais, a intimação por edital previamente à extinção do processo, como tem demonstrado a
experiência forense, além de tal medida não estar expressamente prevista no § 1º. do art. 485 do CPC. Dessa forma, considera-
se intimada a parte autora, para que desse andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. E, por conseguinte,
não tendo dado ela andamento ao processo no prazo que lhe foi conferido, restando plenamente caracterizada sua contumácia,
desde logo julgo extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com base no art. 485, III, do CPC, ficando revogada a tutela
de urgência concedida às fls. 26/28, e determinando que, transitada esta em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CLAUDENI FRANCISCO DE ARAUJO (OAB 144660/SP)
Processo 1044536-79.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.L.G.B. - A.G.C. - Considerando
o acordo a que chegaram as partes (fls. 50/51), dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Intimem-se - ADV: ARTHUR
SARILHO (OAB 377969/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO
MAGDALENA (OAB 459199/SP)
Processo 1045565-04.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.F. - - C.C.C.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/
SP), ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1045698-46.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabete Aparecida dos Santos Santana -
Cristiane dos Santos Santana - - Gláucia dos Santos Santana - - Susy Aparecida dos Santos Santana - - Gislaine dos Santos
Santana e outros - Vistos. Fls. 306 e 312: anote-se. Cumpra a inventariante o determinado no item “c” da decisão de fls. 293/294
em quinze dias. Int. e prov. - ADV: JULIA DUARTE (OAB 463502/SP), JULIA DUARTE (OAB 463502/SP), JULIA DUARTE (OAB
463502/SP), MIRELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 481476/SP), JULIA DUARTE (OAB 463502/SP)
Processo 1046447-63.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.O. - L.C.C.O. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB
255844/SP), ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP)
Processo 1046770-34.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.P. - - J.A.L.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: ALEX LEANDRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), ALEX LEANDRO
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), ALEX LEANDRO DA SILVA (OAB 421387/SP), ALEX LEANDRO
DA SILVA (OAB 421387/SP)
Processo 1047079-70.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.C.A.P. -
E.L.A.V.S. - Vistos. Por ora, intime-se a parte executada para manifestação quanto à retificação de cálculo apresentada pela
parte exequente (fls. 263/282), no prazo de 15 dias. Após, conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Int. -
ADV: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/SP), JANAINA TATIANE CARUZO (OAB 301650/SP),
GUILHERME EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 423510/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º