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tenha apresentado as declarações de testemunhas, conforme requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se, o autor, a
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Identificação
Nº Processo: 1109422-47.2024.8.26.0002
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: tenha apresentado as declarações de testemunhas, conforme *** tenha apresentado as declarações de testemunhas, conforme requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se, o autor, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 1109422-47.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.S.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Em
consequência, revogo a curatela concedida na decisão de fls. 34/35, devendo a z. Serventia tornar sem efeito a certidão de
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uratela provisória expedida a fls. 39. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD
(OAB 134941/SP)
Processo 1110731-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.B.S. - Vistos. Fls. 93/94: indefiro a
tutela de urgência de guarda provisória em favor do genitor, tendo em vista que as menores e a genitora voltaram a residir
no imóvel com o autor, conforme por ele narrado. Assim, não há urgência na medida, podendo se aguardar o oferecimento
de defesa pela parte ré. Ademais, há Boletim de Ocorrência com narrativa de violência sofrida pela ré (fls. 46/49), sem que o
autor tenha apresentado as declarações de testemunhas, conforme requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se, o autor, a
determinação de fls. 105, no prazo de cinco dias. Após cite-se a parte ré, observando-se que essa se encontra no endereço do
autor. Int. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 1111199-67.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.G.L. - D.G.L. - À Réplica, no prazo legal. -
ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), ELLEN
ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP)
Processo 1161036-25.2023.8.26.0100 - Guarda de Família - Fixação - H.G.L. - E.G.L. - réu revel - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o requerido ao pagamento de alimentos à menor, para o caso de
vínculo empregatício, em quantia mensal correspondente a 25% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos
legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo todas as verbas, tais como horas extras,
bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e verbas indenizatórias, com
desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte autora (fls. 09); e, para o caso de
desemprego ou ausência de vínculo, em 30% do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês e pagamento
mediante depósito em conta bancária da representante da menor (fls. 09) ou contrarrecibo. Deixo de condenar a parte ré ao
pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência ao pedido. - ADV: DOUGLAS SCHLINDWEIN
ROTHERMEL (OAB 51825/SC)
Processo 1502657-11.2024.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.J. - Trata-se de ação de modificação de
guarda. Sobreveio manifestação da requerente esclarecendo os pedidos e reiterando o pedido de tutela de urgência para a
alteração da residência base da criança para o lar materno (fls. 95/97). O pedido de tutela de urgência foi indeferido a fls. 113.
Citado (fls. 134/135) o réu apresentou contestação impugnando os fatos alegados em inicial e requerendo a improcedência da
ação (fls. 136/150). Réplica a fls. 203/210. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas ou
nulidades a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fixo como pontos
controvertidos a situação de cada um dos genitores e qual deles melhor atende às necessidades da criança, para fins de
guarda e regulamentação de visitas. Para sua solução, pertinente a realização de prova técnica, consistente na elaboração de
avaliação psicológica. Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Foro para agendamento das entrevistas, intimando-se as
partes, a seguir. Int. - ADV: CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP)
Processo 1508447-91.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.S. - Vistos. Após o trânsito em julgado expeça-
se certidão de honorários, além do mandado e edital, conforme determinado a fls.169/171. Int. - ADV: FRANCIELE MARQUES
DA SILVA (OAB 435296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0021450-56.2024.8.26.0002 (processo principal 0005107-34.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.P. - A.C.A.P. - Aviso de Cartório - documento(s) disponíve(l)(is) para impressão e encaminhamento pela parte
interessada. - ADV: FERNANDA ALVES GOMES (OAB 414738/SP), GABRIEL MOHERDAUI MACEDO (OAB 372697/SP)
Processo 1061239-84.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.B. - - H.B.G. -
R.A.M.G. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a)
de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais
prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. - ADV: INGRID PADILHA (OAB
108271/SP), INGRID PADILHA (OAB 108271/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA GOMES (OAB 519914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 1079648-69.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.R.
- Esclareço que pende de cumprimento os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 84, no quarto parágrafo. -
ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2025
Processo 0005203-64.2025.8.26.0228 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - L.P.R. - Vistos. Cuida-se de petição cível que noticiou o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos do
processo nº 0035373-86.2023.8.26.0002. Ante a decisão de fls. 6, nada a prover nestes autos. Junte-se cópia destes autos para
os correspondentes autos digitais, arquivando este feito com o lançamento da movimentação 61615/22 para a baixa no SAJ.
Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010945-74.2022.8.26.0002 (processo principal 0055864-47.2005.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - aviso de cartório - estes autos se encontram PARALISADOS sem
andamento por mais de 30 dias. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos
serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: NATALY ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1109422-47.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.S.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Em
consequência, revogo a curatela concedida na decisão de fls. 34/35, devendo a z. Serventia tornar sem efeito a certidão de
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uratela provisória expedida a fls. 39. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD
(OAB 134941/SP)
Processo 1110731-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.B.S. - Vistos. Fls. 93/94: indefiro a
tutela de urgência de guarda provisória em favor do genitor, tendo em vista que as menores e a genitora voltaram a residir
no imóvel com o autor, conforme por ele narrado. Assim, não há urgência na medida, podendo se aguardar o oferecimento
de defesa pela parte ré. Ademais, há Boletim de Ocorrência com narrativa de violência sofrida pela ré (fls. 46/49), sem que o
autor tenha apresentado as declarações de testemunhas, conforme requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se, o autor, a
determinação de fls. 105, no prazo de cinco dias. Após cite-se a parte ré, observando-se que essa se encontra no endereço do
autor. Int. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 1111199-67.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.G.L. - D.G.L. - À Réplica, no prazo legal. -
ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), ELLEN
ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP)
Processo 1161036-25.2023.8.26.0100 - Guarda de Família - Fixação - H.G.L. - E.G.L. - réu revel - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o requerido ao pagamento de alimentos à menor, para o caso de
vínculo empregatício, em quantia mensal correspondente a 25% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos
legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo todas as verbas, tais como horas extras,
bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e verbas indenizatórias, com
desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte autora (fls. 09); e, para o caso de
desemprego ou ausência de vínculo, em 30% do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês e pagamento
mediante depósito em conta bancária da representante da menor (fls. 09) ou contrarrecibo. Deixo de condenar a parte ré ao
pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência ao pedido. - ADV: DOUGLAS SCHLINDWEIN
ROTHERMEL (OAB 51825/SC)
Processo 1502657-11.2024.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.J. - Trata-se de ação de modificação de
guarda. Sobreveio manifestação da requerente esclarecendo os pedidos e reiterando o pedido de tutela de urgência para a
alteração da residência base da criança para o lar materno (fls. 95/97). O pedido de tutela de urgência foi indeferido a fls. 113.
Citado (fls. 134/135) o réu apresentou contestação impugnando os fatos alegados em inicial e requerendo a improcedência da
ação (fls. 136/150). Réplica a fls. 203/210. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas ou
nulidades a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fixo como pontos
controvertidos a situação de cada um dos genitores e qual deles melhor atende às necessidades da criança, para fins de
guarda e regulamentação de visitas. Para sua solução, pertinente a realização de prova técnica, consistente na elaboração de
avaliação psicológica. Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Foro para agendamento das entrevistas, intimando-se as
partes, a seguir. Int. - ADV: CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP)
Processo 1508447-91.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.S. - Vistos. Após o trânsito em julgado expeça-
se certidão de honorários, além do mandado e edital, conforme determinado a fls.169/171. Int. - ADV: FRANCIELE MARQUES
DA SILVA (OAB 435296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0021450-56.2024.8.26.0002 (processo principal 0005107-34.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.P. - A.C.A.P. - Aviso de Cartório - documento(s) disponíve(l)(is) para impressão e encaminhamento pela parte
interessada. - ADV: FERNANDA ALVES GOMES (OAB 414738/SP), GABRIEL MOHERDAUI MACEDO (OAB 372697/SP)
Processo 1061239-84.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.B. - - H.B.G. -
R.A.M.G. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a)
de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais
prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. - ADV: INGRID PADILHA (OAB
108271/SP), INGRID PADILHA (OAB 108271/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA GOMES (OAB 519914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 1079648-69.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.R.
- Esclareço que pende de cumprimento os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 84, no quarto parágrafo. -
ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2025
Processo 0005203-64.2025.8.26.0228 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - L.P.R. - Vistos. Cuida-se de petição cível que noticiou o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos do
processo nº 0035373-86.2023.8.26.0002. Ante a decisão de fls. 6, nada a prover nestes autos. Junte-se cópia destes autos para
os correspondentes autos digitais, arquivando este feito com o lançamento da movimentação 61615/22 para a baixa no SAJ.
Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010945-74.2022.8.26.0002 (processo principal 0055864-47.2005.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - aviso de cartório - estes autos se encontram PARALISADOS sem
andamento por mais de 30 dias. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos
serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: NATALY ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º