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tenha conta bancária e faturas dos cartões de créditos, dos últimos
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Identificação
Nº Processo: 1001854-16.2024.8.26.0246
Vara: desta Comarca, nos termos do artigo 75, p, ún. do Código de Processo Penal, procedimento que já deveria ter sido
Partes e Advogados
Autor: tenha conta bancária e faturas dos *** tenha conta bancária e faturas dos cartões de créditos, dos últimos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Município de Itapura para juntar aos autos todas as fichas de registro (folha de ponto), ficha de entrega dos EPIs e ficha de
treinamento, assinadas pelo requerente, de todo o período em que prestou serviços para o ente público. A parte requerida juntou
cópia dos laudos periciais de insalubridade (fls. 683/1801). É a síntese do necessário. 1) Em sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inicial, a parte autora pleiteou
as benesses da justiça gratuita, o qual ainda não foi apreciado. Nesses termos, condiciono o deferimento dos benefícios da
gratuidade da justiça à comprovação da necessidade da hipossuficiência econômica. Desse modo, providencie o interessado
a juntada de documentos que comprovem seus rendimentos: a) três últimos holerites; b) três últimas declarações de IR; c)
extratos bancários de todas as instituições em que o autor tenha conta bancária e faturas dos cartões de créditos, dos últimos
três meses, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei
Estadual nº 11.608/03, ou recolha as custas ou despesas do processo no mesmo prazo. 2) Em respeito ao contraditório, vista
à parte autora dos documentos juntados pela requerida às fls. 683/1801, no mesmo prazo determinado. Após, conclusos para
decisão saneadora. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 1001854-16.2024.8.26.0246 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alzira Ines de Melo
Barbosa - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Trata-se de embargos de terceiros c.c. pedido de tutela de urgência ajuizados por
Alzira Inêz de Melo Barboza em face do Banco Bradesco S/A. Decisão de fls. 27/28 deferiu os benefícios da gratuidade da
justiça à embargante e o pedido de tutela. Impugnação aos embargos às fls. 35/40. Réplica às fls. 44/48. A parte embargante
requer a produção de prova oral e pericial (fls. 53/57). A parte embargada requer o julgamento antecipado da lide (fl. 52) É a
síntese do necessário. 2) Presentes as condições da ação e demais pressupostos indispensáveis à constituição válida e ao
desenvolvimento regular do processo. Com efeito, a petição inicial contém todos os requisitos do artigo 319 do Código de rito e
veio ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos.
As partes litigantes, por sua vez, detêm interesse de agir no processo e a indispensável legitimatio ad causam para compor os
polos ativo e passivo desta demanda. Não há, portanto, nesse particular, qualquer irregularidade a se declarar ou sanar. Ainda,
compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque se faz necessária a dilação probatória
para melhor aferição dos fatos com a produção de prova documental e testemunhal. Por todo exposto, DOU O PROCESSO
POR SANEADO, uma vez presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato. 3)
Controvertem as partes a respeito: i) da legalidade do aval prestado pelo marido da embargante; ii) da legalidade das restrições
que recaíram sobre os veículos FIAT/STRADA ADVENT FLEX (placas EDL 2323), REB/MORINI M 3L (placas FIN 7544), e VW/
BRASÍLIA (placas CJO 9835); iii) da impenhorabilidade do veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX (placas EDL 2323).. 4) Defiro a
expedição de mandado de constatação para averiguar se o veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX (placas EDL 2323) é utilizado
prioritariamente como instrumento de trabalho da embargante. Observo não ser necessária a realização de perícia, pois se trata
de diligência de fácil constatação, podendo ser realizada por Oficial de Justiça. 5) A necessidade de produção de prova oral será
analisada oportunamente. 6) As partes ficam cientes de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos,
nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP), MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002071-59.2024.8.26.0246 - Monitória - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - “Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às
fls. 101. Prazo: 15 dias.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002423-51.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - E.R.C.P. - Vistos. Fl.
284: Reporto-me à certidão de fl. 282, cujo teor informa que os ofícios requisitórios de fls. 265/266 e 267/268 já foram validados.
Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), CAMILA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 51650/GO)
Processo 1500028-29.2023.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.L.M. - Vistos.
Defiro o quanto requerido pelo Parquet à fl. 138. Oficie-se à Autoridade Policial de Ilha Solteira-SP a fim de que seja realizado
concurso policial tendente a localizar o atual endereço do réu A. L. M., bem como para que sejam realizadas pesquisas nos
sistemas RDO e DETECTA, com idêntica finalidade. Faça constar, do ofício, o número de celular certificado à fl. 134. Sendo
informado endereço inédito nos autos, cite-se o réu. Cópia da presente servirá como ofício. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. - ADV: LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
Processo 1500124-73.2025.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FABIANO LUDOVINO MARQUES
- Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 174/175: Defiro. Conforme determinado no termo de audiência de fls. 131/133
encaminhe-se o presente feito para redistribuição por dependência aos autos de busca e apreensão 1500094-38.2025.8.26.0246,
da 2ª Vara desta Comarca, nos termos do artigo 75, p, ún. do Código de Processo Penal, procedimento que já deveria ter sido
observado pela Delegacia de origem. Cumpra-se com urgência. - ADV: ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/
SP), ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/SP)
Processo 1500131-65.2025.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - F.S.F.C. - Vistos. I - De início, proceda
a z. Serventia às anotações de praxe junto ao histórico de partes do presente feito, além da correção necessária nas tarjas
processuais. II - A ofendida requereu a cessação das medidas protetivas de urgência, previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006,
impostas por este Juízo em desfavor do suposto agressor F. dos S. F. C., alegando não tem mais interesse na manutenção
das medidas outrora concedidas (fls. 83/84). Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela revogação
das medidas protetivas em favor da ofendida (fl. 87). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista as declarações
fornecidas pela suposta vítima, que evidenciam o seu desinteresse na persecução penal e a desnecessidade de manutenção
das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas por este Juízo em seu benefício, acolho o pleito formulado pela
ofendida, o qual também contou com a concordância do Ministério Público. Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de
urgência, previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006, concedidas por este Juízo na decisão de fls. 62/64 destes autos, intimando-se
a vítima e o suposto agressor. Comunique-se o teor desta decisão à Polícia Militar e a Delegacia de Polícia origem, servindo a
presente como OFÍCIO. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD, através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br,
conforme comunicado CG nº 882/2015 da ECGJ Efetivada a intimação do Averiguado, expeça-se, junto ao BNMP, mandado de
revogação da alternativa penal, nos termos do artigo 21 da Resolução 417/2021- CNJ, juntando-se o documento aos autos por
meio do código 1579 (anexo do Comunicado Conjunto nº 36/2025). III - No mais, aguarde-se a regular tramitação do feito. Dê-se
ciência desta decisão ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP)
Processo 1500141-46.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.H.G.R. - Manifeste-se o Ministério
Público e a Defesa Técnica acerca dos documentos de fls. 262/282, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 251793/SP)
Processo 1500179-32.2022.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FABIO PEREZ DE FRANÇA -
Vistos. Considerando a petição da nobre Defesa de fl. 390, restam homologados os cálculos de fl. 377. Proceda a z. Serventia
conforme determinado na decisão de fls. 353/354. Ciência às partes da presente decisão. Cumpra-se. - ADV: VALDIR ROCHA
SANTOS (OAB 431753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Município de Itapura para juntar aos autos todas as fichas de registro (folha de ponto), ficha de entrega dos EPIs e ficha de
treinamento, assinadas pelo requerente, de todo o período em que prestou serviços para o ente público. A parte requerida juntou
cópia dos laudos periciais de insalubridade (fls. 683/1801). É a síntese do necessário. 1) Em sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inicial, a parte autora pleiteou
as benesses da justiça gratuita, o qual ainda não foi apreciado. Nesses termos, condiciono o deferimento dos benefícios da
gratuidade da justiça à comprovação da necessidade da hipossuficiência econômica. Desse modo, providencie o interessado
a juntada de documentos que comprovem seus rendimentos: a) três últimos holerites; b) três últimas declarações de IR; c)
extratos bancários de todas as instituições em que o autor tenha conta bancária e faturas dos cartões de créditos, dos últimos
três meses, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei
Estadual nº 11.608/03, ou recolha as custas ou despesas do processo no mesmo prazo. 2) Em respeito ao contraditório, vista
à parte autora dos documentos juntados pela requerida às fls. 683/1801, no mesmo prazo determinado. Após, conclusos para
decisão saneadora. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 1001854-16.2024.8.26.0246 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alzira Ines de Melo
Barbosa - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Trata-se de embargos de terceiros c.c. pedido de tutela de urgência ajuizados por
Alzira Inêz de Melo Barboza em face do Banco Bradesco S/A. Decisão de fls. 27/28 deferiu os benefícios da gratuidade da
justiça à embargante e o pedido de tutela. Impugnação aos embargos às fls. 35/40. Réplica às fls. 44/48. A parte embargante
requer a produção de prova oral e pericial (fls. 53/57). A parte embargada requer o julgamento antecipado da lide (fl. 52) É a
síntese do necessário. 2) Presentes as condições da ação e demais pressupostos indispensáveis à constituição válida e ao
desenvolvimento regular do processo. Com efeito, a petição inicial contém todos os requisitos do artigo 319 do Código de rito e
veio ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos.
As partes litigantes, por sua vez, detêm interesse de agir no processo e a indispensável legitimatio ad causam para compor os
polos ativo e passivo desta demanda. Não há, portanto, nesse particular, qualquer irregularidade a se declarar ou sanar. Ainda,
compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque se faz necessária a dilação probatória
para melhor aferição dos fatos com a produção de prova documental e testemunhal. Por todo exposto, DOU O PROCESSO
POR SANEADO, uma vez presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato. 3)
Controvertem as partes a respeito: i) da legalidade do aval prestado pelo marido da embargante; ii) da legalidade das restrições
que recaíram sobre os veículos FIAT/STRADA ADVENT FLEX (placas EDL 2323), REB/MORINI M 3L (placas FIN 7544), e VW/
BRASÍLIA (placas CJO 9835); iii) da impenhorabilidade do veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX (placas EDL 2323).. 4) Defiro a
expedição de mandado de constatação para averiguar se o veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX (placas EDL 2323) é utilizado
prioritariamente como instrumento de trabalho da embargante. Observo não ser necessária a realização de perícia, pois se trata
de diligência de fácil constatação, podendo ser realizada por Oficial de Justiça. 5) A necessidade de produção de prova oral será
analisada oportunamente. 6) As partes ficam cientes de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos,
nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP), MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002071-59.2024.8.26.0246 - Monitória - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - “Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às
fls. 101. Prazo: 15 dias.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002423-51.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - E.R.C.P. - Vistos. Fl.
284: Reporto-me à certidão de fl. 282, cujo teor informa que os ofícios requisitórios de fls. 265/266 e 267/268 já foram validados.
Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), CAMILA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 51650/GO)
Processo 1500028-29.2023.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.L.M. - Vistos.
Defiro o quanto requerido pelo Parquet à fl. 138. Oficie-se à Autoridade Policial de Ilha Solteira-SP a fim de que seja realizado
concurso policial tendente a localizar o atual endereço do réu A. L. M., bem como para que sejam realizadas pesquisas nos
sistemas RDO e DETECTA, com idêntica finalidade. Faça constar, do ofício, o número de celular certificado à fl. 134. Sendo
informado endereço inédito nos autos, cite-se o réu. Cópia da presente servirá como ofício. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. - ADV: LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
Processo 1500124-73.2025.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FABIANO LUDOVINO MARQUES
- Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 174/175: Defiro. Conforme determinado no termo de audiência de fls. 131/133
encaminhe-se o presente feito para redistribuição por dependência aos autos de busca e apreensão 1500094-38.2025.8.26.0246,
da 2ª Vara desta Comarca, nos termos do artigo 75, p, ún. do Código de Processo Penal, procedimento que já deveria ter sido
observado pela Delegacia de origem. Cumpra-se com urgência. - ADV: ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/
SP), ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/SP)
Processo 1500131-65.2025.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - F.S.F.C. - Vistos. I - De início, proceda
a z. Serventia às anotações de praxe junto ao histórico de partes do presente feito, além da correção necessária nas tarjas
processuais. II - A ofendida requereu a cessação das medidas protetivas de urgência, previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006,
impostas por este Juízo em desfavor do suposto agressor F. dos S. F. C., alegando não tem mais interesse na manutenção
das medidas outrora concedidas (fls. 83/84). Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela revogação
das medidas protetivas em favor da ofendida (fl. 87). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista as declarações
fornecidas pela suposta vítima, que evidenciam o seu desinteresse na persecução penal e a desnecessidade de manutenção
das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas por este Juízo em seu benefício, acolho o pleito formulado pela
ofendida, o qual também contou com a concordância do Ministério Público. Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de
urgência, previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006, concedidas por este Juízo na decisão de fls. 62/64 destes autos, intimando-se
a vítima e o suposto agressor. Comunique-se o teor desta decisão à Polícia Militar e a Delegacia de Polícia origem, servindo a
presente como OFÍCIO. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD, através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br,
conforme comunicado CG nº 882/2015 da ECGJ Efetivada a intimação do Averiguado, expeça-se, junto ao BNMP, mandado de
revogação da alternativa penal, nos termos do artigo 21 da Resolução 417/2021- CNJ, juntando-se o documento aos autos por
meio do código 1579 (anexo do Comunicado Conjunto nº 36/2025). III - No mais, aguarde-se a regular tramitação do feito. Dê-se
ciência desta decisão ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP)
Processo 1500141-46.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.H.G.R. - Manifeste-se o Ministério
Público e a Defesa Técnica acerca dos documentos de fls. 262/282, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 251793/SP)
Processo 1500179-32.2022.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FABIO PEREZ DE FRANÇA -
Vistos. Considerando a petição da nobre Defesa de fl. 390, restam homologados os cálculos de fl. 377. Proceda a z. Serventia
conforme determinado na decisão de fls. 353/354. Ciência às partes da presente decisão. Cumpra-se. - ADV: VALDIR ROCHA
SANTOS (OAB 431753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º