Processo ativo
0000038-15.2020.5.09.0073
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000038-15.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
17/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, para prosseguimento do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gistre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para:
eventuais honorários advocatícios e periciais. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Recebidas as manifestações, à conclusão para: partes;
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
partes; previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000038-15.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RR-0001033-40.2013.5.09.0892 Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. E
OUTRAS
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Recorrente JOSÉ CARLOS TEIXEIRA
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. LEANDRO DA COSTA
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
ZDRADEK(OAB: 36473-D/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Recorrido AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA. A/PR)
Advogado Dr. ANDERSON SCHMIDT(OAB: Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
44213-D/PR) LTD. E OUTRAS
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
Intimado(s)/Citado(s): GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
- AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA. VENTURES LTD E OUTRA
- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/07/2024. Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
preliminares, intimem-se as partes para:
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Agravado CRISTINA APARECIDA DE JESUS
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da RODRIGUES
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
37685-A/PR)
17/02/2025.
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
17/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, para prosseguimento do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gistre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para:
eventuais honorários advocatícios e periciais. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Recebidas as manifestações, à conclusão para: partes;
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
partes; previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000038-15.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RR-0001033-40.2013.5.09.0892 Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. E
OUTRAS
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Recorrente JOSÉ CARLOS TEIXEIRA
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. LEANDRO DA COSTA
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
ZDRADEK(OAB: 36473-D/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Recorrido AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA. A/PR)
Advogado Dr. ANDERSON SCHMIDT(OAB: Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
44213-D/PR) LTD. E OUTRAS
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
Intimado(s)/Citado(s): GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
- AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA. VENTURES LTD E OUTRA
- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/07/2024. Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
preliminares, intimem-se as partes para:
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Agravado CRISTINA APARECIDA DE JESUS
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da RODRIGUES
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
37685-A/PR)
17/02/2025.
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522