Processo ativo
0000447-54.2021.5.09.0073
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000447-54.2021.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº RRAg-0000447-54.2021.5.09.0073
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Processo Nº RRAg-0000424-50.2017.5.09.0073 Recorrente (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Complemento Processo Eletrônico OUTRAS
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Agravante, Agravado e RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRA
Recorrido
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Agravado e Recorrido LUZIA GALDINO
Agravado e Recorrido ADRIANO DE HOLANDA
Advogada Dra. MÔNICA MARIA PEREIRA
BICHARA(OAB: 16131-A/PR) Advogado Dr. LUIZ DOS REIS DA SILVA(OAB:
40386-A/PR)
Advogado Dr. ANDRÉ LUÍS PEREIRA
BICHARA(OAB: 69751-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO DE HOLANDA
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) JUDICIAL) E OUTRAS
- LUZIA GALDINO - RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRA
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025. de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025. 17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para prosseguimento do feito. para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº RRAg-0000447-54.2021.5.09.0073
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Processo Nº RRAg-0000424-50.2017.5.09.0073 Recorrente (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Complemento Processo Eletrônico OUTRAS
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Agravante, Agravado e RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRA
Recorrido
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Agravado e Recorrido LUZIA GALDINO
Agravado e Recorrido ADRIANO DE HOLANDA
Advogada Dra. MÔNICA MARIA PEREIRA
BICHARA(OAB: 16131-A/PR) Advogado Dr. LUIZ DOS REIS DA SILVA(OAB:
40386-A/PR)
Advogado Dr. ANDRÉ LUÍS PEREIRA
BICHARA(OAB: 69751-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO DE HOLANDA
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) JUDICIAL) E OUTRAS
- LUZIA GALDINO - RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRA
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025. de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025. 17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para prosseguimento do feito. para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281