Processo ativo
0000544-88.2020.5.09.0073
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Identificação
Nº Processo: 0000544-88.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - PEDRO ZATTAR EUGE *** - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
eventuais honorários advocatícios e periciais.
RECLAMADO - CARLOS APARECIDO ZARDO
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretaria da Vice-Pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idência
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Despacho
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Processo Nº RRAg-0000544-88.2020.5.09.0073 manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Complemento Processo Eletrônico
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. do feito.
Recorrido (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E À SEGVP para as providências cabíveis.
OUTRAS
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA GLOBAL Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Recorrido VENTURES LTD E OUTRA
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ) Processo Nº AIRR-0000550-77.2020.5.09.0661
Agravante, Agravado e RENUKA DO BRASIL S.A. (EM Complemento Processo Eletrônico
Recorrido RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
OUTROS
Belmonte
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravante, Agravado e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Recorrente LTD. E OUTROS
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Agravado e Recorrido LAURINDO DANIEL DE SOUZA
Agravado GENESIO DO BEM
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
Advogado Dr. IVANY RODRIGUES DE
37685-A/PR)
OLIVEIRA(OAB: 84635-A/PR)
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
Advogado Dr. CLODOALDO GARBUGIO(OAB:
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
56820-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- GENESIO DO BEM
JUDICIAL) E OUTRAS
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- LAURINDO DANIEL DE SOUZA
JUDICIAL)
- RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
eventuais honorários advocatícios e periciais.
RECLAMADO - CARLOS APARECIDO ZARDO
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretaria da Vice-Pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idência
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Despacho
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Processo Nº RRAg-0000544-88.2020.5.09.0073 manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Complemento Processo Eletrônico
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. do feito.
Recorrido (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E À SEGVP para as providências cabíveis.
OUTRAS
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA GLOBAL Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Recorrido VENTURES LTD E OUTRA
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ) Processo Nº AIRR-0000550-77.2020.5.09.0661
Agravante, Agravado e RENUKA DO BRASIL S.A. (EM Complemento Processo Eletrônico
Recorrido RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
OUTROS
Belmonte
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravante, Agravado e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Recorrente LTD. E OUTROS
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Agravado e Recorrido LAURINDO DANIEL DE SOUZA
Agravado GENESIO DO BEM
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
Advogado Dr. IVANY RODRIGUES DE
37685-A/PR)
OLIVEIRA(OAB: 84635-A/PR)
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
Advogado Dr. CLODOALDO GARBUGIO(OAB:
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
56820-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- GENESIO DO BEM
JUDICIAL) E OUTRAS
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- LAURINDO DANIEL DE SOUZA
JUDICIAL)
- RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281