Processo ativo
0000593-89.2022.5.09.0096
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Identificação
Nº Processo: 0000593-89.2022.5.09.0096
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NASSER AHM *** Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celeb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0000593-89.2022.5.09.0096
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Agravante e Recorrente PATRIK OLIVETTI
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820-A/PR)
Processo Nº AIRR-0000596-50.2021.5.09.0073
Advogado Dr. RICARDO NUNES DE
Complemento Processo Eletrônico
MENDONCA(OAB: 35460-A/PR)
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Advogado Dr. JANE SALVADOR DE BUENO
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. GIZZI(OAB: 22104-A/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado e Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
17245/PR)
Agravado MARCELO APARECIDO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LUCIANO ROBERTO SAVARIEGO
GONÇALVES(OAB: 65810-A/PR) - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. JOSUEL PEDROSO DA LUZ(OAB: - PATRIK OLIVETTI
58705-A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 21/112024.
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da petição n.º 672782/2024-6, PATRIK OLIVETTI e ITAÚ
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) UNIBANCO S.A., noticiam a realização de acordo e requerem a sua
- MARCELO APARECIDO DOS SANTOS homologação.
O presente acordo está subscrito apenas pelo representante
processual da parte reclamada, Dra. Marissol Jesus Filla, OAB/PR
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
n.º 17.245 com poderes para transigir (procuração de fls.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
999/1.008).
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Deste modo, à SEGVP para que para proceda à intimação da parte
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
autora, PATRIK OLIVETTI,a fim de que ratifique os termos do
de acordo até 10/02/2025.
acordo, até o dia 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Recebida a ratificação ou transcorrido o prazo, à conclusão.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Intimem-se e publique-se.
17/02/2025.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para prosseguimento do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ROBERTA DE MELO CARVALHO
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Processo Nº EDCiv-RRAg-0000467-79.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Embargante e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
ausência dos instrumentos respectivos. Embargado LTD. E OUTRO
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Advogada Dra. CIBELLE LINERO
eventuais honorários advocatícios e periciais. GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Advogado Dr. MARINA DE FREITAS MOTTA
ALBERNAZ(OAB: 118698/RJ)
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Embargante e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Embargado (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celeb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0000593-89.2022.5.09.0096
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Agravante e Recorrente PATRIK OLIVETTI
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820-A/PR)
Processo Nº AIRR-0000596-50.2021.5.09.0073
Advogado Dr. RICARDO NUNES DE
Complemento Processo Eletrônico
MENDONCA(OAB: 35460-A/PR)
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Advogado Dr. JANE SALVADOR DE BUENO
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. GIZZI(OAB: 22104-A/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado e Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
17245/PR)
Agravado MARCELO APARECIDO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LUCIANO ROBERTO SAVARIEGO
GONÇALVES(OAB: 65810-A/PR) - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. JOSUEL PEDROSO DA LUZ(OAB: - PATRIK OLIVETTI
58705-A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 21/112024.
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da petição n.º 672782/2024-6, PATRIK OLIVETTI e ITAÚ
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) UNIBANCO S.A., noticiam a realização de acordo e requerem a sua
- MARCELO APARECIDO DOS SANTOS homologação.
O presente acordo está subscrito apenas pelo representante
processual da parte reclamada, Dra. Marissol Jesus Filla, OAB/PR
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
n.º 17.245 com poderes para transigir (procuração de fls.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
999/1.008).
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Deste modo, à SEGVP para que para proceda à intimação da parte
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
autora, PATRIK OLIVETTI,a fim de que ratifique os termos do
de acordo até 10/02/2025.
acordo, até o dia 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Recebida a ratificação ou transcorrido o prazo, à conclusão.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Intimem-se e publique-se.
17/02/2025.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para prosseguimento do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ROBERTA DE MELO CARVALHO
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Processo Nº EDCiv-RRAg-0000467-79.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Embargante e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
ausência dos instrumentos respectivos. Embargado LTD. E OUTRO
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Advogada Dra. CIBELLE LINERO
eventuais honorários advocatícios e periciais. GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Advogado Dr. MARINA DE FREITAS MOTTA
ALBERNAZ(OAB: 118698/RJ)
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Embargante e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Embargado (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342