Processo ativo
0000684-34.2021.5.09.0091
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Identificação
Nº Processo: 0000684-34.2021.5.09.0091
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Processo Nº RRAg-0000684-34.2021.5.09.0091 Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Complemento Processo Eletrônico do feito.
Relator Min. Morgana de Almeida Richa À SEGVP para as providências cabíveis.
Agravante e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. - Intimem-se as partes e publique-se.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
OUTRO Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogada Dra. LUANA GABRIELA RIBEIRO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ARAN(OAB: 74372-A/PR)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogado Dr. NELDEMAR SLEDER(OAB: 84462
-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Processo Nº Ag-AIRR-0000701-95.2019.5.09.0073
A/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. NATHALYA LOPES
Relator Min. Liana Chaib
TORQUATO(OAB: 76817-A/PR)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. GUILHERME MICHEL BARBOZA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
SLEDER(OAB: 89364-A/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. ALEXANDRE DE SOUZA
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
GENTA(OAB: 92390-A/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Agravado e Recorrido REINALDO ALMEIDA GARCIA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. LUIZ DOS REIS DA SILVA(OAB: A/PR)
40386-A/PR)
Agravado IRINEU ANTONIO DE SOUZA
Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO
Advogado Dr. VERNER DAVID LOPES(OAB:
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR 79778-A/PR)
FILHO(OAB: 130638/RJ)
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
362943-A/SP)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB: - IRINEU ANTONIO DE SOUZA
167006-D/SP) - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
JUDICIAL E OUTRO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- REINALDO ALMEIDA GARCIA anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. 17/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
de acordo até 10/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de para prosseguimento do feito.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
17/02/2025. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para prosseguimento do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Processo Nº RRAg-0000684-34.2021.5.09.0091 Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Complemento Processo Eletrônico do feito.
Relator Min. Morgana de Almeida Richa À SEGVP para as providências cabíveis.
Agravante e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. - Intimem-se as partes e publique-se.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
OUTRO Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogada Dra. LUANA GABRIELA RIBEIRO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ARAN(OAB: 74372-A/PR)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogado Dr. NELDEMAR SLEDER(OAB: 84462
-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Processo Nº Ag-AIRR-0000701-95.2019.5.09.0073
A/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. NATHALYA LOPES
Relator Min. Liana Chaib
TORQUATO(OAB: 76817-A/PR)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. GUILHERME MICHEL BARBOZA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
SLEDER(OAB: 89364-A/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. ALEXANDRE DE SOUZA
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
GENTA(OAB: 92390-A/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Agravado e Recorrido REINALDO ALMEIDA GARCIA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. LUIZ DOS REIS DA SILVA(OAB: A/PR)
40386-A/PR)
Agravado IRINEU ANTONIO DE SOUZA
Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO
Advogado Dr. VERNER DAVID LOPES(OAB:
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR 79778-A/PR)
FILHO(OAB: 130638/RJ)
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
362943-A/SP)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB: - IRINEU ANTONIO DE SOUZA
167006-D/SP) - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
JUDICIAL E OUTRO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- REINALDO ALMEIDA GARCIA anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. 17/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
de acordo até 10/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de para prosseguimento do feito.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
17/02/2025. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para prosseguimento do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342