Processo ativo
0000911-15.2020.5.09.0073
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Identificação
Nº Processo: 0000911-15.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
17/02/2025. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito. ausência dos instrumentos respec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de À SEGVP para as providências cabíveis.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Intimem-se as partes e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Brasília, 22 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Processo Nº Ag-AIRR-0000911-15.2020.5.09.0073
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
ROBERTA DE MELO CARVALHO BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Processo Nº ARR-0001360-75.2017.5.09.0073 Agravado JOSE APARECIDO DA SILVA
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. ALIKAN ZANOTTI(OAB: 23485-
A/PR)
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. THAISE MOESSA ALVES(OAB:
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
100803-A/PR)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado e Recorrido VALDIR PEREIRA PEDRO
Advogado Dr. ELIZÂNGELA MIRANDA(OAB: - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
60746/PR) JUDICIAL)
- JOSE APARECIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- VALDIR PEREIRA PEDRO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
17/02/2025. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito. ausência dos instrumentos respec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de À SEGVP para as providências cabíveis.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Intimem-se as partes e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Brasília, 22 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Processo Nº Ag-AIRR-0000911-15.2020.5.09.0073
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
ROBERTA DE MELO CARVALHO BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Processo Nº ARR-0001360-75.2017.5.09.0073 Agravado JOSE APARECIDO DA SILVA
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. ALIKAN ZANOTTI(OAB: 23485-
A/PR)
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. THAISE MOESSA ALVES(OAB:
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
100803-A/PR)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado e Recorrido VALDIR PEREIRA PEDRO
Advogado Dr. ELIZÂNGELA MIRANDA(OAB: - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
60746/PR) JUDICIAL)
- JOSE APARECIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- VALDIR PEREIRA PEDRO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342