Processo ativo
0001447-07.2019.5.09.0026
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Identificação
Nº Processo: 0001447-07.2019.5.09.0026
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
A/PR)
do feito.
Embargado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
À SEGVP para as providências ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bíveis.
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
Intimem-se as partes e publique-se.
181456-A/SP)
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Embargado SHREE RENUKA GLOBAL
ROBERTA DE MELO CARVALHO
VENTURES LTD E OUTRO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: Processo Nº AIRR-0001447-07.2019.5.09.0026
103827/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Embargado ELISANGELA DE OLIVEIRA Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
FIGUEIROBA ZANELLI
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: PETROBRAS
37685-A/PR)
Advogado Dr. JOÃO GONÇALVES FRANCO
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA FILHO(OAB: 124595/PR)
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Agravado AUTVALE AUTOMAÇÃO,
Embargado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. INSTRUMENTAÇÃO E COMÉRCIO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN LTDA.
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Agravado PEDRO VANDRO FARIAS
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Advogada Dra. GENESI MARIA NALIN
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- BETTANIN(OAB: 24106-B/PR)
A/PR)
Advogada Dra. LUCIANA APARECIDA FREITAS
DE OLIVEIRA(OAB: 74667-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA FIGUEIROBA ZANELLI Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO - AUTVALE AUTOMAÇÃO, INSTRUMENTAÇÃO E COMÉRCIO
JUDICIAL) LTDA.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS - PEDRO VANDRO FARIAS
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/12/2024.
A parte reclamada - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias PETROBRAS, por meio da petição de n.º 686925/2024-3,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas apresentou proposta de acordo.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar, se assim
de acordo até 10/02/2025. desejar, acerca da proposta apresentada ou apresentar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de contraproposta, até 07/02/2025.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se os autos à
17/02/2025. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para:
eventuais honorários advocatícios e periciais. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. partes;
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
A/PR)
do feito.
Embargado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
À SEGVP para as providências ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bíveis.
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
Intimem-se as partes e publique-se.
181456-A/SP)
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Embargado SHREE RENUKA GLOBAL
ROBERTA DE MELO CARVALHO
VENTURES LTD E OUTRO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: Processo Nº AIRR-0001447-07.2019.5.09.0026
103827/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Embargado ELISANGELA DE OLIVEIRA Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
FIGUEIROBA ZANELLI
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: PETROBRAS
37685-A/PR)
Advogado Dr. JOÃO GONÇALVES FRANCO
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA FILHO(OAB: 124595/PR)
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Agravado AUTVALE AUTOMAÇÃO,
Embargado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. INSTRUMENTAÇÃO E COMÉRCIO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN LTDA.
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Agravado PEDRO VANDRO FARIAS
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Advogada Dra. GENESI MARIA NALIN
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- BETTANIN(OAB: 24106-B/PR)
A/PR)
Advogada Dra. LUCIANA APARECIDA FREITAS
DE OLIVEIRA(OAB: 74667-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA FIGUEIROBA ZANELLI Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO - AUTVALE AUTOMAÇÃO, INSTRUMENTAÇÃO E COMÉRCIO
JUDICIAL) LTDA.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS - PEDRO VANDRO FARIAS
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/12/2024.
A parte reclamada - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias PETROBRAS, por meio da petição de n.º 686925/2024-3,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas apresentou proposta de acordo.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar, se assim
de acordo até 10/02/2025. desejar, acerca da proposta apresentada ou apresentar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de contraproposta, até 07/02/2025.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se os autos à
17/02/2025. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para:
eventuais honorários advocatícios e periciais. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. partes;
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342