Processo ativo
0002227-48.2015.5.09.0652
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Identificação
Nº Processo: 0002227-48.2015.5.09.0652
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GERSON LUI *** Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes;
partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0002227-48.2015.5.09.0652
Processo Nº ARR-0001267-39.2013.5.18.0191 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Relator Min. Morgana de Almeida Richa Agravante e Recorrente CLAUDIA GOUVEA DE AGUIAR
Agravante e Recorrido BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
DE ENERGIA RENOVÁVEL LIMA(OAB: 15782-A/PR)
Advogada Dra. MYLENA VILLA COSTA(OAB: Agravado e Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A.
14443-A/BA)
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Agravado e Recorrente CRISTIANO SEVERINO DA SILVA 17245/PR)
Advogado Dr. JOAQUIM CÂNDIDO DOS
SANTOS JÚNIOR(OAB: 27879/GO) Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOUVEA DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVÁVEL
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/09/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/07/2024.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
preliminares, intimem-se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes;
partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0002227-48.2015.5.09.0652
Processo Nº ARR-0001267-39.2013.5.18.0191 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Relator Min. Morgana de Almeida Richa Agravante e Recorrente CLAUDIA GOUVEA DE AGUIAR
Agravante e Recorrido BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
DE ENERGIA RENOVÁVEL LIMA(OAB: 15782-A/PR)
Advogada Dra. MYLENA VILLA COSTA(OAB: Agravado e Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A.
14443-A/BA)
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Agravado e Recorrente CRISTIANO SEVERINO DA SILVA 17245/PR)
Advogado Dr. JOAQUIM CÂNDIDO DOS
SANTOS JÚNIOR(OAB: 27879/GO) Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOUVEA DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVÁVEL
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/09/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/07/2024.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
preliminares, intimem-se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522