Processo ativo

0010672-42.2020.5.03.0104

0010672-42.2020.5.03.0104
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GISALDO DO NASCIMENTO Relato *** Dr. GISALDO DO NASCIMENTO Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as provi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº AIRR-0010672-42.2020.5.03.0104 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins Processo Nº AIRR-0010623-49.2020.5.03.0185
Agravante BANCO BRADESCO S.A. Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF)
NETO(OAB: 162844-A/MG)
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Agravado MARIA ELIZETI RENO GONCALVES
ROCKENBACH PFEIFER(OAB: 14121
SANTANA
-A/MT)
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
Agravado DIOGO PEREIRA CARRIJO
122655-A/MG)
Advogado Dr. PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
55570-A/MG)
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOGO PEREIRA CARRIJO
- MARIA ELIZETI RENO GONCALVES SANTANA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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