Processo ativo

0011179-62.2019.5.15.0020

0011179-62.2019.5.15.0020
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALFONSO D *** Dr. ALFONSO DE BELLIS(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
CPC, e, se for o ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so, a audiência será redesignada para dia e do feito.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação À SEGVP para as providências cabíveis.
oportuna; Intimem-se e publique-se.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação Brasília, 21 de janeiro de 2025.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 21 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº Ag-AIRR-0011179-62.2019.5.15.0020
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Liana Chaib
Agravante SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA. E OUTRO
Processo Nº Ag-AIRR-0010925-02.2020.5.03.0178
Advogado Dr. ALFONSO DE BELLIS(OAB:
Complemento Processo Eletrônico
25818/RS)
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravado FLAVIA GONCALVES RIBEIRO
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. DANIEL OTÁVIO DE SOUZA(OAB:
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO 320525-A/SP)
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
27275-A/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO - FLAVIA GONCALVES RIBEIRO
NETO(OAB: 162844-A/MG) - SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTRO
Agravante e Agravado ALEX CESAR ROSA
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB: Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/09/2024.
28820-A/PR)
Mediante petições de n.os 682721/2024-2 e 687701/2024-5,
FLAVIA GONCALVES RIBEIRO e SOLDI PROMOTORA DE
Intimado(s)/Citado(s):
VENDAS LTDA esclarecem que conforme "item 9" da petição de
- ALEX CESAR ROSA
acordo a parte BANCO AGIBANK S.A. responde subsidiariamente
- BANCO BRADESCO S.A.
pelo cumprimento do acordo. Na mesma oportunidade, a reclamada
SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA junta aos autos os
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 28/06/2024.
comprovantes de pagamento das parcelas do acordo.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Desse modo, intime-se a parte reclamada para apresentar proposta
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
de acordo até 10/02/2025.
Minuta de acordo: petições n.os 588964/2024-2 e 589874/2024-8.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Partes acordantes: FLAVIA GONCALVES RIBEIRO (parte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
reclamante); SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO
17/02/2025.
AGIBANK S.A. (partes reclamadas).
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Procuradores devidamente habilitados:
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 58.
para prosseguimento do feito.
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 459/460 e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
506/508.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
ACORDO
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
ausência dos instrumentos respectivos.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
eventuais honorários advocatícios e periciais.
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
for o caso, na forma que entender pertinente.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
a consequente perda de objeto.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes juntaram planilha (petições n.os 588964/2024-2 e
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
589874/2024-8).
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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