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tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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Identificação
Nº Processo: 0010742-68.2022.5.03.0143
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ARTUR SO *** Dr. ARTUR SOARES MACHADO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os para prosseguimento do feito.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Admin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istrativa n.º pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
audiência para tentativa conciliatória, a saber: deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
horário: 04/02/2025 às 14h41 (horário de Brasília);- Link: ausência dos instrumentos respectivos.
https://bit.ly/CejuscTST As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Desde já deve ser observado o seguinte: eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
será homologado com a procuração/substabelecimento com parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
poderes respectivos para tanto; proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do do feito.
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e À SEGVP para as providências cabíveis.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação Intimem-se as partes e publique-se.
oportuna; Brasília, 22 de janeiro de 2025.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0010742-68.2022.5.03.0143
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante BRASIL SUL LANCHES LTDA
Advogado Dr. ARTUR SOARES MACHADO
Processo Nº AIRR-0001460-30.2017.5.09.0073 NETO(OAB: 64903-A/MG)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado MONICA DO NASCIMENTO
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. THIAGO ASSIS OLIVEIRA
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. BECHARA(OAB: 96686-A/MG)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Intimado(s)/Citado(s):
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA - BRASIL SUL LANCHES LTDA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- - MONICA DO NASCIMENTO
A/PR)
Agravado CRISTINA MARIA DA ROCHA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 04/12/2024.
Advogada Dra. TEREZINHA UHREN(OAB: 43355
-A/PR) Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Intimado(s)/Citado(s): 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- CRISTINA MARIA DA ROCHA passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Minuta(s) de acordo: petição n.º 684562/2024-6
JUDICIAL) Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias fizeram o devido detalhamento.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Partes acordantes: MONICA DO NASCIMENTO (parte reclamante)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. BRASIL SUL LANCHES LTDA (parte reclamada).
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Procuradores devidamente habilitados:
de acordo até 10/02/2025. Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 24
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 132
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até ACORDO
17/02/2025. O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Quitação na forma ajustada pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os para prosseguimento do feito.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Admin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istrativa n.º pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
audiência para tentativa conciliatória, a saber: deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
horário: 04/02/2025 às 14h41 (horário de Brasília);- Link: ausência dos instrumentos respectivos.
https://bit.ly/CejuscTST As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Desde já deve ser observado o seguinte: eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
será homologado com a procuração/substabelecimento com parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
poderes respectivos para tanto; proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do do feito.
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e À SEGVP para as providências cabíveis.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação Intimem-se as partes e publique-se.
oportuna; Brasília, 22 de janeiro de 2025.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0010742-68.2022.5.03.0143
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante BRASIL SUL LANCHES LTDA
Advogado Dr. ARTUR SOARES MACHADO
Processo Nº AIRR-0001460-30.2017.5.09.0073 NETO(OAB: 64903-A/MG)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado MONICA DO NASCIMENTO
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. THIAGO ASSIS OLIVEIRA
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. BECHARA(OAB: 96686-A/MG)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Intimado(s)/Citado(s):
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA - BRASIL SUL LANCHES LTDA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- - MONICA DO NASCIMENTO
A/PR)
Agravado CRISTINA MARIA DA ROCHA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 04/12/2024.
Advogada Dra. TEREZINHA UHREN(OAB: 43355
-A/PR) Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Intimado(s)/Citado(s): 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- CRISTINA MARIA DA ROCHA passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Minuta(s) de acordo: petição n.º 684562/2024-6
JUDICIAL) Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias fizeram o devido detalhamento.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Partes acordantes: MONICA DO NASCIMENTO (parte reclamante)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. BRASIL SUL LANCHES LTDA (parte reclamada).
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Procuradores devidamente habilitados:
de acordo até 10/02/2025. Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 24
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 132
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até ACORDO
17/02/2025. O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Quitação na forma ajustada pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342