Processo ativo

tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à

0010482-04.2016.5.03.0142
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ADÉLCIO MA *** Dr. ADÉLCIO MAGNO MALAQUIAS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
exclusivamente entabulado entre as partes RENE RICARDO DE eventuais honorários advocatícios e periciais.
OLIVEIRA SILVA e SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ALIMENTAÇÃO LTDA. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Intimem-se e publique-se. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CUMPRIMENTO PELA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEGVP eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Trabalho. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários, após as do feito.
conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao À SEGVP para as providências cabíveis.
Juízo de origem liberar à reclamada SANOLI - INDÚSTRIA E Intimem-se as partes e publique-se.
COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA os depósitos recursais e/ou Brasília, 22 de janeiro de 2025.
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
definitivo, se assim entender.
Nada mais. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº Emb-RR-0010482-04.2016.5.03.0142
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Embargante SAMUEL LOPES SIQUEIRA
MACHADO
Processo Nº RRAg-0000603-47.2018.5.09.0073
Advogado Dr. ADÉLCIO MAGNO MALAQUIAS
Complemento Processo Eletrônico
DE ARAÚJO(OAB: 117429-A/MG)
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Embargado FCA - FIAT CHRYSLER
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN NETO(OAB: 29340/DF)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA MESQUITA BARROS(OAB:
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- 113793/SP)
A/PR)
Agravado e Recorrido ANGELA GUIMARAES DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s):
DA SILVA
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB: - FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
60746-A/PR) - SAMUEL LOPES SIQUEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s): Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 22/11/2024.
- ANGELA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA SILVA Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
JUDICIAL)
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Minutas de acordo: petições n.ºs. 666603/2024-6 e 669505/2024-7.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Partes acordantes: SAMUEL LOPES SIQUEIRA MACHADO (parte
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
reclamante) e FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
LTDA. (parte reclamada).
de acordo até 10/02/2025.
Procuradores devidamente habilitados:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Parte reclamante: procuração à fl. 22;
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 1.257/1.258
17/02/2025.
e 1.265.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
ACORDO
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
para prosseguimento do feito.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Quitação na forma ajustada pelas partes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
for o caso, na forma que entender pertinente.
ausência dos instrumentos respectivos.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:59
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