Processo ativo
tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001748-21.2017.5.09.0091
Vara: DE ORIGEM do feito.
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
legais, com a extinção do processo com resoluç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de mérito. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimem-se e publique-se. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
CUMPRIMENTO PELA SEGVP parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Trabalho. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM do feito.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos À SEGVP para as providências cabíveis.
previdenciários, após as conferências devidas e observado o Intimem-se as partes e publique-se.
Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à executada Brasília, 22 de janeiro de 2025.
CLARO S.A. eventual saldo remanescente dos depósitos
judiciais/recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Nada mais. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0001748-21.2017.5.09.0091
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Processo Nº AIRR-0002640-61.2016.5.09.0091
Agravado PAULA CRISTINA RODRIGUES
Complemento Processo Eletrônico
MOREIRA
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - 60746-A/PR)
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Intimado(s)/Citado(s):
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- - PAULA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA
A/PR)
Agravado IRENE PAULINO BALBINO
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Advogado Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 33888-A/PR) preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Intimado(s)/Citado(s): Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- IRENE PAULINO BALBINO de acordo até 10/02/2025.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
JUDICIAL eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. para prosseguimento do feito.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo até 10/02/2025. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito. ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
legais, com a extinção do processo com resoluç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de mérito. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimem-se e publique-se. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
CUMPRIMENTO PELA SEGVP parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Trabalho. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM do feito.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos À SEGVP para as providências cabíveis.
previdenciários, após as conferências devidas e observado o Intimem-se as partes e publique-se.
Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à executada Brasília, 22 de janeiro de 2025.
CLARO S.A. eventual saldo remanescente dos depósitos
judiciais/recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Nada mais. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0001748-21.2017.5.09.0091
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Processo Nº AIRR-0002640-61.2016.5.09.0091
Agravado PAULA CRISTINA RODRIGUES
Complemento Processo Eletrônico
MOREIRA
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - 60746-A/PR)
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Intimado(s)/Citado(s):
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- - PAULA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA
A/PR)
Agravado IRENE PAULINO BALBINO
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Advogado Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 33888-A/PR) preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Intimado(s)/Citado(s): Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- IRENE PAULINO BALBINO de acordo até 10/02/2025.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
JUDICIAL eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. para prosseguimento do feito.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo até 10/02/2025. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito. ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342