Processo ativo

tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à

0001530-47.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
17/02/2025. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito. recolhimentos fiscais e previdenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº AIRR-0001530-47.2017.5.09.0073
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo Nº AIRR-0001528-77.2017.5.09.0073
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Complemento Processo Eletrônico
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Relator Desemb. Convocada Marlene
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Teresinha Fuverki Suguimatsu
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Agravado ROSA MARIA HENRIQUE
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. ELIZÂNGELA MIRANDA(OAB:
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
60746/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Intimado(s)/Citado(s):
A/PR)
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Agravado SIRLEI ALVES JUDICIAL)
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB: - ROSA MARIA HENRIQUE
60746-A/PR)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- SIRLEI ALVES Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
17/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
de acordo até 10/02/2025.
para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
17/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:02
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