Processo ativo
tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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Identificação
Nº Processo: 0103592-76.2021.5.01.0000
Ação: NACIONAL DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JULIANA NUN *** Dr. JULIANA NUNES(OAB: 110642-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Recebida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº ROT-0103592-76.2021.5.01.0000
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Recorrente TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA,
INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA.
Processo Nº Ag-AIRR-0001514-93.2017.5.09.0073 Advogado Dr. JULIANA NUNES(OAB: 110642-
Complemento Processo Eletrônico A/RJ)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Advogado Dr. BRUNO BONILHA DE
MATOS(OAB: 434513-A/SP)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Recorrido FEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
TRANSPORTES AQUAVIARIOS E
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
AFINS
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Advogada Dra. CRISTINA SUEMI K.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
A/PR)
Advogado Dr. ALEXANDRE S. LINDOSO(OAB:
Agravado NOEL MARQUES
12067/DF)
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Advogada Dra. ERYKA FARIA DE NEGRI(OAB:
60746-A/PR)
13372/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
JUDICIAL)
TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
- NOEL MARQUES
- TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO LTDA.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Por meio das petições de n.os 652569/2024-7, 652571/2024-2 e
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta 653465/2024-3, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
de acordo até 10/02/2025. TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de (FNTTAA) e TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até A POIO MARÍTIMO LTDA (TECHNIP) noticiam a realização de
17/02/2025. acordo (ACT 2020/2022) e requerem a sua homologação.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Mediante petição de n.º 696518/2024-5, MINISTÉRIO PÚBLICO
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte DO TRABALHO manifesta ciência do acordo celebrado e que não
para prosseguimento do feito. se opõe a este. Requer, por fim, o prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar O presente acordo está subscrito por representante processual da
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de parte suscitada, Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto, OAB/RJ n.º
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais 73.692, com poderes para transigir (procuração fls. 528/529) e por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. representantes da parte suscitante, Dr. Flávio Barbosa Luduvice,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, OAB/RJ n.º 148.978 e Dr. Maurício Tabane, OAB/SP n.º 184.170.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Contudo, o instrumento de mandato que outorga poderes à
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na advogada substabelecente (procuração de fls. 185/186) não foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Recebida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº ROT-0103592-76.2021.5.01.0000
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Recorrente TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA,
INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA.
Processo Nº Ag-AIRR-0001514-93.2017.5.09.0073 Advogado Dr. JULIANA NUNES(OAB: 110642-
Complemento Processo Eletrônico A/RJ)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Advogado Dr. BRUNO BONILHA DE
MATOS(OAB: 434513-A/SP)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Recorrido FEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
TRANSPORTES AQUAVIARIOS E
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
AFINS
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Advogada Dra. CRISTINA SUEMI K.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
A/PR)
Advogado Dr. ALEXANDRE S. LINDOSO(OAB:
Agravado NOEL MARQUES
12067/DF)
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Advogada Dra. ERYKA FARIA DE NEGRI(OAB:
60746-A/PR)
13372/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
JUDICIAL)
TRANSPORTES AQUAVIARIOS E AFINS
- NOEL MARQUES
- TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO LTDA.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Por meio das petições de n.os 652569/2024-7, 652571/2024-2 e
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta 653465/2024-3, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
de acordo até 10/02/2025. TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de (FNTTAA) e TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até A POIO MARÍTIMO LTDA (TECHNIP) noticiam a realização de
17/02/2025. acordo (ACT 2020/2022) e requerem a sua homologação.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Mediante petição de n.º 696518/2024-5, MINISTÉRIO PÚBLICO
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte DO TRABALHO manifesta ciência do acordo celebrado e que não
para prosseguimento do feito. se opõe a este. Requer, por fim, o prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar O presente acordo está subscrito por representante processual da
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de parte suscitada, Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto, OAB/RJ n.º
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais 73.692, com poderes para transigir (procuração fls. 528/529) e por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. representantes da parte suscitante, Dr. Flávio Barbosa Luduvice,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, OAB/RJ n.º 148.978 e Dr. Maurício Tabane, OAB/SP n.º 184.170.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Contudo, o instrumento de mandato que outorga poderes à
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na advogada substabelecente (procuração de fls. 185/186) não foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342