Processo ativo
tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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Identificação
Nº Processo: 0001367-72.2014.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GERSON LUI *** Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0001367-72.2014.5.09.0073
Processo Nº Ag-AIRR-0001932-14.2017.5.09.0014 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann
Relator Min. Maria Helena Mallmann Agravante e Recorrente MARCELA MALDONADO
FERNANDES ALBERTIN
Agravante AMELIO NOBORU SATO
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
Advogado Dr. CAIO VINÍCIUS KUSTER
LIMA(OAB: 15782-A/PR)
CUNHA(OAB: 11259/ES)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Agravado BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
Advogado Dr. OMAR YASSIM(OAB: 14310-A/PR)
Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
22790/PR) Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) Advogado Dr. MARIANA CHICOVIS(OAB: 75316-
A/PR)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. CAMILA KETLIN SIVEK(OAB:
71058-A/PR)
- AMELIO NOBORU SATO Advogado Dr. KAMILLA CRAVEIRO(OAB: 59567-
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no - MARCELA MALDONADO FERNANDES ALBERTIN
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para: da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo; nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0001367-72.2014.5.09.0073
Processo Nº Ag-AIRR-0001932-14.2017.5.09.0014 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann
Relator Min. Maria Helena Mallmann Agravante e Recorrente MARCELA MALDONADO
FERNANDES ALBERTIN
Agravante AMELIO NOBORU SATO
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
Advogado Dr. CAIO VINÍCIUS KUSTER
LIMA(OAB: 15782-A/PR)
CUNHA(OAB: 11259/ES)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Agravado BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
Advogado Dr. OMAR YASSIM(OAB: 14310-A/PR)
Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
22790/PR) Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) Advogado Dr. MARIANA CHICOVIS(OAB: 75316-
A/PR)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. CAMILA KETLIN SIVEK(OAB:
71058-A/PR)
- AMELIO NOBORU SATO Advogado Dr. KAMILLA CRAVEIRO(OAB: 59567-
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no - MARCELA MALDONADO FERNANDES ALBERTIN
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para: da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo; nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100