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tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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Identificação
Nº Processo: 0010946-08.2021.5.18.0054
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e ev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entuais recolhimentos fiscais e litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventuais honorários advocatícios e periciais. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0010946-08.2021.5.18.0054
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0010943-82.2021.5.03.0147 Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Complemento Processo Eletrônico Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Gomes Pugliesi NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
55639-S/GO)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844-A/MG) Agravado ABECIVALDO SANTANA SALES
Agravado e Recorrente PERSIO MARTINS FOGACA Advogado Dr. ODAIR DE OLIVEIRA PIO(OAB:
8065-A/GO)
Advogado Dr. GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055-A/MG) Advogado Dr. LUDMILA CARVALHO BARBOSA
TAKEDA(OAB: 41671-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ABECIVALDO SANTANA SALES
- PERSIO MARTINS FOGACA
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e ev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entuais recolhimentos fiscais e litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventuais honorários advocatícios e periciais. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0010946-08.2021.5.18.0054
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0010943-82.2021.5.03.0147 Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Complemento Processo Eletrônico Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Gomes Pugliesi NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
55639-S/GO)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844-A/MG) Agravado ABECIVALDO SANTANA SALES
Agravado e Recorrente PERSIO MARTINS FOGACA Advogado Dr. ODAIR DE OLIVEIRA PIO(OAB:
8065-A/GO)
Advogado Dr. GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055-A/MG) Advogado Dr. LUDMILA CARVALHO BARBOSA
TAKEDA(OAB: 41671-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ABECIVALDO SANTANA SALES
- PERSIO MARTINS FOGACA
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100