Processo ativo
tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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Identificação
Nº Processo: 0101053-22.2017.5.01.0019
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0101053-22.2017.5.01.0019
Processo Nº Ag-AIRR-1000002-54.2021.5.02.0383 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Recorrente BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Recorrido SAMEA AMORIM LIMA SANTOS
Agravado CRISTINA ALEIXO ROCHA
Advogado Dr. DENIS FALCIONI(OAB: 312036-
A/SP) Advogada Dra. ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB:
13372/DF)
Advogado Dr. FRANCISCO JOSÉ DE
SIQUEIRA(OAB: 306613-A/SP) Advogada Dra. CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. ALEXANDRE SIMÕES
LINDOSO(OAB: 12067-A/DF)
- BANCO BRADESCO S.A.
- SAMEA AMORIM LIMA SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - CRISTINA ALEIXO ROCHA
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0101053-22.2017.5.01.0019
Processo Nº Ag-AIRR-1000002-54.2021.5.02.0383 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Recorrente BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Recorrido SAMEA AMORIM LIMA SANTOS
Agravado CRISTINA ALEIXO ROCHA
Advogado Dr. DENIS FALCIONI(OAB: 312036-
A/SP) Advogada Dra. ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB:
13372/DF)
Advogado Dr. FRANCISCO JOSÉ DE
SIQUEIRA(OAB: 306613-A/SP) Advogada Dra. CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. ALEXANDRE SIMÕES
LINDOSO(OAB: 12067-A/DF)
- BANCO BRADESCO S.A.
- SAMEA AMORIM LIMA SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - CRISTINA ALEIXO ROCHA
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100