Processo ativo

tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à

0000161-13.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RENATA DE CAMARGO Brasí *** Dr. RENATA DE CAMARGO Brasília, 24 de janeiro de 2025.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Processo Nº RRAg-0000161-13.2020.5.09.0073 Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Complemento Processo Eletrônico para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Relator Min. Breno Medeiros eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recorrido OUTRAS
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Agravante, Agravado e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recorrido LTD. E OUTRO Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Advogada Dra. CIBELLE LINERO do feito.
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
À SEGVP para as providências cabíveis.
Agravado e Recorrente SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRA Intimem-se as partes e publique-se.
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Brasília, 24 de janeiro de 2025.
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravado e Recorrido RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ROBERTA DE MELO CARVALHO
OUTROS Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Processo Nº RRAg-0000081-62.2020.5.09.0004
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Complemento Processo Eletrônico
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR) Relator Min. Liana Chaib
Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS Agravante e Recorrente DAVID JUNIOR DOS SANTOS
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB: Advogado Dr. RODRIGO LINNE NETO(OAB:
181456-A/SP) 17945/DF)
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR Advogado Dr. INDALÉCIO GOMES NETO(OAB:
FILHO(OAB: 130638-A/RJ) 23465-A/PR)
Agravado e Recorrido IVO EUGENIO VIEIRA Agravado e Recorrido EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: Advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE DOS
37685-A/PR) SANTOS VISEU(OAB: 117417-A/SP)
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
ANGELO(OAB: 56680-A/PR) Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JUNIOR DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. E OUTRAS
- IVO EUGENIO VIEIRA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/08/2024.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
E OUTROS para dar início à negociação assíncrona.
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA Por meio da petição n.° 698982/2024-0, a parte reclamada
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO apresenta proposta de acordo no valor de R$22.000,00 (vinte e dois
mil reais).
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação do
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
reclamante (DAVID JUNIOR DOS SANTOS) para se manifestar
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
10/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo até 10/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebida a manifestação, à conclusão.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Corte para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
À SEGVP para as providências cabíveis.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Intimem-se e publique-se.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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