Processo ativo
tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
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Identificação
Nº Processo: 0010212-49.2020.5.03.0009
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ *** Dr. JOSÉ EYMARD
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
responsabilidade de cada uma das reclamadas. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
quitação e desistir, sob pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de não homologação do acordo na especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
ausência dos instrumentos respectivos. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
eventuais honorários advocatícios e periciais. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
do feito. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
À SEGVP para as providências cabíveis. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Intimem-se e publique-se. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Brasília, 17 de janeiro de 2025. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) do feito.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO À SEGVP para as providências cabíveis.
Ministro Vice-Presidente do TST Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Processo Nº RRAg-0010212-49.2020.5.03.0009
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante, Agravado e GILSON LOPES VIANA MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Recorrente
Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD
LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF)
Advogada Dra. GIOVANA CAMARGOS Processo Nº RRAg-0010282-81.2020.5.03.0101
MEIRELES(OAB: 76902-D/MG) Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. Relator Min. Maria Helena Mallmann
Recorrido
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. EULER DE MOURA SOARES
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
FILHO(OAB: 45429/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogada Dra. ROSÁLIA MARIA LIMA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB: 14121
SOARES(OAB: 147987/MG)
-A/MT)
Agravado e Recorrente VANDERLEI JOSE CAPRONI
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
COUTO(OAB: 47034-B/MG) Advogado Dr. GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- GILSON LOPES VIANA
- VANDERLEI JOSE CAPRONI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
responsabilidade de cada uma das reclamadas. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
quitação e desistir, sob pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de não homologação do acordo na especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
ausência dos instrumentos respectivos. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
eventuais honorários advocatícios e periciais. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
do feito. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
À SEGVP para as providências cabíveis. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Intimem-se e publique-se. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Brasília, 17 de janeiro de 2025. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) do feito.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO À SEGVP para as providências cabíveis.
Ministro Vice-Presidente do TST Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Processo Nº RRAg-0010212-49.2020.5.03.0009
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante, Agravado e GILSON LOPES VIANA MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Recorrente
Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD
LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF)
Advogada Dra. GIOVANA CAMARGOS Processo Nº RRAg-0010282-81.2020.5.03.0101
MEIRELES(OAB: 76902-D/MG) Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. Relator Min. Maria Helena Mallmann
Recorrido
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. EULER DE MOURA SOARES
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
FILHO(OAB: 45429/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogada Dra. ROSÁLIA MARIA LIMA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB: 14121
SOARES(OAB: 147987/MG)
-A/MT)
Agravado e Recorrente VANDERLEI JOSE CAPRONI
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
COUTO(OAB: 47034-B/MG) Advogado Dr. GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- GILSON LOPES VIANA
- VANDERLEI JOSE CAPRONI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100