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tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
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Identificação
Nº Processo: 0010015-28.2014.5.01.0020
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NILTON *** Dr. NILTON DA SILVA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
para prosseguimento do feito. proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desta c. Corte
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
ausência dos instrumentos respectivos. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para: quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas ausência dos instrumentos respectivos.
partes; As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser eventuais honorários advocatícios e periciais.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta Recebidas as manifestações, à conclusão para:
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. partes;
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0010015-28.2014.5.01.0020 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante UNIÃO (PGU)
Procuradora Dra. Renata Cristina Teixeira de Abreu Processo Nº RR-0001639-44.2010.5.04.0203
Agravado CLEUSA CARVALHO ROCHA Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. IGNEZ CAROLINA DA SILVA Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
ALBUQUERQUE LUGARINI(OAB:
Recorrente COMPANHIA NACIONAL DE
144841-D/RJ)
ABASTECIMENTO - CONAB
Agravado CNS NACIONAL DE SERVIÇOS
Advogado Dr. NILTON DA SILVA
LIMITADA
CORREIA(OAB: 1291/DF)
Advogada Dra. CAROLINA SÁ DE MAGALHÃES
Advogado Dr. MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS
SEREJO SCHIAVO(OAB: 109852-
SANTOS(OAB: 27239/RS)
A/RJ)
Recorrido ÉDER ADRIANO ALVES DA ROSA
Advogada Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI
Advogado Dr. LIDOMAR GIULIANI
CANTARELLI(OAB: 37205-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido COOPERATIVA DOS
- CLEUSA CARVALHO ROCHA TRABALHADORES EM CARGA E
DESCARGA DE MERCADORIAS E
- CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA SERVIÇOS GERAIS LTDA. -
- UNIÃO (PGU) COOPERCARGA
Advogado Dr. EVERSON TAROUCO DA
ROCHA(OAB: 58435-A/RS)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/08/2024.
Recorrido COOPERATIVA INTEGRAL DE
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias TRABALHADORES LTDA. (EM
preliminares, intimem-se as partes para: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Recorrido MEGA BUSINESS LTDA.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
para prosseguimento do feito. proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desta c. Corte
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
ausência dos instrumentos respectivos. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para: quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas ausência dos instrumentos respectivos.
partes; As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser eventuais honorários advocatícios e periciais.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta Recebidas as manifestações, à conclusão para:
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. partes;
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0010015-28.2014.5.01.0020 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante UNIÃO (PGU)
Procuradora Dra. Renata Cristina Teixeira de Abreu Processo Nº RR-0001639-44.2010.5.04.0203
Agravado CLEUSA CARVALHO ROCHA Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. IGNEZ CAROLINA DA SILVA Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
ALBUQUERQUE LUGARINI(OAB:
Recorrente COMPANHIA NACIONAL DE
144841-D/RJ)
ABASTECIMENTO - CONAB
Agravado CNS NACIONAL DE SERVIÇOS
Advogado Dr. NILTON DA SILVA
LIMITADA
CORREIA(OAB: 1291/DF)
Advogada Dra. CAROLINA SÁ DE MAGALHÃES
Advogado Dr. MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS
SEREJO SCHIAVO(OAB: 109852-
SANTOS(OAB: 27239/RS)
A/RJ)
Recorrido ÉDER ADRIANO ALVES DA ROSA
Advogada Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI
Advogado Dr. LIDOMAR GIULIANI
CANTARELLI(OAB: 37205-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido COOPERATIVA DOS
- CLEUSA CARVALHO ROCHA TRABALHADORES EM CARGA E
DESCARGA DE MERCADORIAS E
- CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA SERVIÇOS GERAIS LTDA. -
- UNIÃO (PGU) COOPERCARGA
Advogado Dr. EVERSON TAROUCO DA
ROCHA(OAB: 58435-A/RS)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/08/2024.
Recorrido COOPERATIVA INTEGRAL DE
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias TRABALHADORES LTDA. (EM
preliminares, intimem-se as partes para: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Recorrido MEGA BUSINESS LTDA.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522