Processo ativo

tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.

0021007-40.2018.5.04.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLAUDIA LARRATEA se for o caso, obedecid *** Dr. CLAUDIA LARRATEA se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Minuta de acordo: petição n.º 671800/2024-1.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Partes acordantes: ERICA GENOVENCIO e PATRICIA MIRANDA
ausência dos instrumentos respectivos. LOURENZON (partes exequentes) e COMPANHIA CARRIS
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por PORTOALEGRENSE (part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e executada).
eventuais honorários advocatícios e periciais. Procuradores devidamente habilitados:
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Partes exequentes: procuração/substabelecimento às fls. 234/235.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Parte executada: procuração/substabelecimento àsfls.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de 1.404/1.405.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da ACORDO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Quitação na forma ajustada pelas partes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
do feito. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
À SEGVP para as providências cabíveis. este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Intimem-se as partes e publique-se. for o caso, na forma que entender pertinente.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
a consequente perda de objeto.
As partes juntaram planilha (petição n.º 671800/2024-1).
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
ROBERTA DE MELO CARVALHO pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias, ressalta-se que a parte executada deverá observar
Processo Nº RRAg-0021007-40.2018.5.04.0015 o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
Complemento Processo Eletrônico Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Camargo Rodrigues de Souza
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Agravante e Recorrente COMPANHIA CARRIS
PORTOALEGRENSE deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Advogada Dra. CLÁUDIA LARRATÉA que entender pertinente.
ECHEVERRIA(OAB: 50858/RS) O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Advogado Dr. CLAUDIA LARRATEA se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
ECHEVERRIA(OAB: 50858-A/RS)
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Advogado Dr. THIAGO DE AZEVEDO E SOUZA
MARIATH(OAB: 60488-A/RS) judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Advogado Dr. SOLANGE DONADIO integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
MUNHOZ(OAB: 11012-A/RS) pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Advogado Dr. JONATHAN HECK MUNHOZ(OAB: partir da intimação peloJuízo de origem.
101977-A/RS)
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Agravado e Recorrido PATRICIA MIRANDA LOURENZON E
OUTRA pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogado Dr. JOSUE DE SOUZA Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
MENEZES(OAB: 29003-A/RS) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogado Dr. MARIA CRISTINA CARRION legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
VIDAL DE OLIVEIRA(OAB: 15822-
A/RS) Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. FILIPE BERGONSI(OAB: 49384- CUMPRIMENTO PELA SEGVP
A/RS) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogado Dr. JAQUELINE ROSADO ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
COUTINHO(OAB: 67438-A/RS)
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogado Dr. ELAINE TERESINHA VIEIRA(OAB:
15109-A/RS) Trabalho.
Agravado e Recorrido UNIÃO (PGF) CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Procuradora Dra. Suzana Terra Campos Caberá ao Juízo de origem adotar a seguinte providência, na forma
indicada no acordo supra-homologado: a) deliberar sobre o
Intimado(s)/Citado(s): requerimento de utilização dos depósitos recursais para pagamento
dos encargos previdenciários.
- COMPANHIA CARRIS PORTOALEGRENSE
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- PATRICIA MIRANDA LOURENZON E OUTRA
previdenciários e fiscais, após as conferências devidas e observado
- UNIÃO (PGF)
o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à executada
eventual saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:02
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