Processo ativo

1000924-70.2016.5.02.0254

1000924-70.2016.5.02.0254
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO D *** Dr. BRUNO DE MEDEIROS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº Ag-AIRR-1000924-70.2016.5.02.0254
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Agravante VIBRA ENERGIA S.A.
Processo Nº RRAg-0001749-06.2017.5.09.0091 Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado RICARDO ALEXANDRE DO
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
NASCIMENTO MARTINS
Belmonte
Advogado Dr. MÁRIO ANTÔNIO DE
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
SOUZA(OAB: 131032/SP)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado ROCHA E VALLE CONSTRUÇÃO E
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MONTAGEM LTDA.
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogado Dr. MARCELO GONÇALVES
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
ROSA(OAB: 171728-A/SP)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR) Agravado ALPHENZ ENGENHARIA E
CONSULTORIA EMPRESARIAL
Agravado e Recorrido VALDECI PAULINO DOS SANTOS
LTDA.
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Advogado Dr. MARCELO GONÇALVES
60746-A/PR)
ROSA(OAB: 171728-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- ALPHENZ ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
JUDICIAL)
LTDA.
- VALDECI PAULINO DOS SANTOS
- RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO MARTINS
- ROCHA E VALLE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias - VIBRA ENERGIA S.A.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
de acordo até 10/02/2025.
unidade composta por equipe especializada em métodos
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
17/02/2025.
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
para prosseguimento do feito.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
horário: 06/02/2025 às 16h10 (horário de Brasília);- Link:
ausência dos instrumentos respectivos.
https://bit.ly/CejuscTST
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Desde já deve ser observado o seguinte:
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
será homologado com a procuração/substabelecimento com
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
poderes respectivos para tanto;
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
do feito.
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
À SEGVP para as providências cabíveis.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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