Processo ativo
0010520-11.2014.5.01.0055
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Identificação
Nº Processo: 0010520-11.2014.5.01.0055
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WAGNE *** Dr. WAGNER SANTOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0010520-11.2014.5.01.0055
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Ag-AIRR-0010424-24.2016.5.03.0005
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Complemento Processo Eletrônico
Agravante RAQUEL MENEZES MUNIZ REIS Relator Min. Maria Helena Mallmann
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES Agravante MICHEL ALVES DE LIMA
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
Advogado Dr. WAGNER SANTOS
Agravado BANCO BRADESCO S.A. CAPANEMA(OAB: 61737/MG)
Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622- Advogado Dr. LUIZ RENNÓ NETTO(OAB:
A/RJ) 108908/MG)
Advogado Dr. DILCINEA DA SILVA REIS(OAB: Advogado Dr. CLÉRISTON MARCONI PINHEIRO
112422-A/RJ) LIMA(OAB: 107001/MG)
Advogada Dra. ISABELA GOMES Agravado BANCO BRADESCO
AGNELLI(OAB: 125536-A/RJ) FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado Dr. LÍVIA REGGIANI LIMA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 122655/MG)
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
- BANCO BRADESCO S.A. SOARES(OAB: 147987-A/MG)
- RAQUEL MENEZES MUNIZ REIS Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655-A/MG)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Advogado Dr. BRICIO GONCALVES
SANTOS(OAB: 164095-A/MG)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Advogado Dr. BRÍCIO GONÇALVES
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no SANTOS(OAB: 164095-A/MG)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Intimado(s)/Citado(s):
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
se as partes para: - MICHEL ALVES DE LIMA
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
proposta apresentada, até 17/02/2025.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
se as partes para:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
conciliar e apresentar proposta de acordo;
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
proposta apresentada, até 17/02/2025.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
eventuais honorários advocatícios e periciais.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0010520-11.2014.5.01.0055
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Ag-AIRR-0010424-24.2016.5.03.0005
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Complemento Processo Eletrônico
Agravante RAQUEL MENEZES MUNIZ REIS Relator Min. Maria Helena Mallmann
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES Agravante MICHEL ALVES DE LIMA
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
Advogado Dr. WAGNER SANTOS
Agravado BANCO BRADESCO S.A. CAPANEMA(OAB: 61737/MG)
Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622- Advogado Dr. LUIZ RENNÓ NETTO(OAB:
A/RJ) 108908/MG)
Advogado Dr. DILCINEA DA SILVA REIS(OAB: Advogado Dr. CLÉRISTON MARCONI PINHEIRO
112422-A/RJ) LIMA(OAB: 107001/MG)
Advogada Dra. ISABELA GOMES Agravado BANCO BRADESCO
AGNELLI(OAB: 125536-A/RJ) FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado Dr. LÍVIA REGGIANI LIMA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 122655/MG)
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
- BANCO BRADESCO S.A. SOARES(OAB: 147987-A/MG)
- RAQUEL MENEZES MUNIZ REIS Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655-A/MG)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Advogado Dr. BRICIO GONCALVES
SANTOS(OAB: 164095-A/MG)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Advogado Dr. BRÍCIO GONÇALVES
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no SANTOS(OAB: 164095-A/MG)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Intimado(s)/Citado(s):
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
se as partes para: - MICHEL ALVES DE LIMA
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
proposta apresentada, até 17/02/2025.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
se as partes para:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
conciliar e apresentar proposta de acordo;
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
proposta apresentada, até 17/02/2025.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
eventuais honorários advocatícios e periciais.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100