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tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001960-03.2017.5.09.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCO AURÉLIO BATISTA Agrav *** Dr. MARCO AURÉLIO BATISTA Agravante e Recorrente VILMA MENEGON
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001960-03.2017.5.09.0007
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº ARR-0001779-56.2014.5.09.0023
Relator Min. Maria Helena Mallmann Complemento Processo Eletrônico
Agravante BANCO BRADESCO S.A. Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO BATISTA Agravante e Recorrente VILMA MENEGON
FIGUEIRA(OAB: 31210-A/DF)
Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 37514-
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO A/PR)
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR)
17245/PR)
Agravado LUIZ CARLOS BASSETTI JUNIOR
Advogado Dr. EDSON FRANCISCO ROCHA Intimado(s)/Citado(s):
FILHO(OAB: 21396-A/PR)
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - VILMA MENEGON
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUIZ CARLOS BASSETTI JUNIOR Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001960-03.2017.5.09.0007
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº ARR-0001779-56.2014.5.09.0023
Relator Min. Maria Helena Mallmann Complemento Processo Eletrônico
Agravante BANCO BRADESCO S.A. Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO BATISTA Agravante e Recorrente VILMA MENEGON
FIGUEIRA(OAB: 31210-A/DF)
Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 37514-
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO A/PR)
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR)
17245/PR)
Agravado LUIZ CARLOS BASSETTI JUNIOR
Advogado Dr. EDSON FRANCISCO ROCHA Intimado(s)/Citado(s):
FILHO(OAB: 21396-A/PR)
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - VILMA MENEGON
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUIZ CARLOS BASSETTI JUNIOR Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100