Processo ativo
0000389-76.2023.5.13.0006
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000389-76.2023.5.13.0006
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR ME *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
ausência dos instrumentos respectivos. Deverá o juízo de origem, com urgência, providenciar o
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or cumprimento do acordo.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Intimem-se as partes e publique-se.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
partes;
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta ROBERTA DE MELO CARVALHO
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Processo Nº Ag-AIRR-0000389-76.2023.5.13.0006
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Complemento Processo Eletrônico
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Advogado Dr. ÁLVARO VAN DERLEY LIMA
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à NETO(OAB: 15657-A/PE)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Agravado SEVERINO CORDEIRO FILHO
do feito. Advogado Dr. CARLOS FELIPE XAVIER
À SEGVP para as providências cabíveis. CLEROT(OAB: 7636-A/PB)
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Processo Nº AIRR-0000237-04.2017.5.10.0012 Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Complemento Processo Eletrônico conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Relator Min. Maria Helena Mallmann Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Agravante UNIÃO (PGU) proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Procurador Dr. Bráulio Henrique Lacerda da 17/02/2025.
Natividade
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Agravado CARLOS ANTONIO SANTOS E SILVA
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Advogada Dra. ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS(OAB: 13750/DF) para prosseguimento do feito.
Agravado BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Advogado Dr. MÁRCIO GONÇALVES o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
DELFINO(OAB: 113531-A/SP) pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Intimado(s)/Citado(s): Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
- BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
- CARLOS ANTONIO SANTOS E SILVA quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
- UNIÃO (PGU) ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Trata-se de processo em que a União (PGU) peticiona Proposta de eventuais honorários advocatícios e periciais.
Acordo, com base nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.469/1997 e no Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Acordo de Cooperação Técnica n.º 1/2023. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Mediante petição de n.º 587755/2024-4, a parte autora concorda partes;
com a proposta apresentada. Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Procuradores devidamente habilitados. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Obrigação de pagar detalhada e exequível. unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos seus ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que surtam Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
com a consequente perda de objeto. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
ausência dos instrumentos respectivos. Deverá o juízo de origem, com urgência, providenciar o
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or cumprimento do acordo.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Intimem-se as partes e publique-se.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
partes;
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta ROBERTA DE MELO CARVALHO
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Processo Nº Ag-AIRR-0000389-76.2023.5.13.0006
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Complemento Processo Eletrônico
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Advogado Dr. ÁLVARO VAN DERLEY LIMA
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à NETO(OAB: 15657-A/PE)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Agravado SEVERINO CORDEIRO FILHO
do feito. Advogado Dr. CARLOS FELIPE XAVIER
À SEGVP para as providências cabíveis. CLEROT(OAB: 7636-A/PB)
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Processo Nº AIRR-0000237-04.2017.5.10.0012 Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Complemento Processo Eletrônico conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Relator Min. Maria Helena Mallmann Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Agravante UNIÃO (PGU) proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Procurador Dr. Bráulio Henrique Lacerda da 17/02/2025.
Natividade
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Agravado CARLOS ANTONIO SANTOS E SILVA
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Advogada Dra. ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS(OAB: 13750/DF) para prosseguimento do feito.
Agravado BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Advogado Dr. MÁRCIO GONÇALVES o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
DELFINO(OAB: 113531-A/SP) pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Intimado(s)/Citado(s): Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
- BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
- CARLOS ANTONIO SANTOS E SILVA quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
- UNIÃO (PGU) ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Trata-se de processo em que a União (PGU) peticiona Proposta de eventuais honorários advocatícios e periciais.
Acordo, com base nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.469/1997 e no Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Acordo de Cooperação Técnica n.º 1/2023. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Mediante petição de n.º 587755/2024-4, a parte autora concorda partes;
com a proposta apresentada. Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Procuradores devidamente habilitados. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Obrigação de pagar detalhada e exequível. unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos seus ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que surtam Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
com a consequente perda de objeto. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461