Processo ativo
0000836-21.2021.5.09.0661
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Identificação
Nº Processo: 0000836-21.2021.5.09.0661
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento céler ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e e eficaz quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
do feito. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para as providências cabíveis. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Intimem-se as partes e publique-se. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Brasília, 22 de janeiro de 2025. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) À SEGVP para as providências cabíveis.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Intimem-se as partes e publique-se.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº RRAg-0000836-21.2021.5.09.0661
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Recorrente (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Processo Nº RRAg-0000847-33.2021.5.09.0020
Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA DO BRASIL
Recorrido PARTICIPAÇÕES LTDA. Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Recorrido (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A. Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
A/PR)
167006-D/SP)
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA DO BRASIL
Agravado e Recorrido MARIA APARECIDA DA SILVA DE
Recorrido PARTICIPAÇÕES LTDA.
OLIVEIRA
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
103827-A/RJ)
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
57283-A/PR)
Agravado e Recorrente ANTONIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
JUDICIAL) 57283-A/PR)
- MARIA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A.
- RENUKA DO BRASIL S.A. Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. 362943-A/SP)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Intimado(s)/Citado(s):
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- ANTONIO GOMES DA SILVA
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
de acordo até 10/02/2025. JUDICIAL)
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de - RENUKA DO BRASIL S.A.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até - SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
para prosseguimento do feito.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
de acordo até 10/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento céler ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e e eficaz quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
do feito. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para as providências cabíveis. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Intimem-se as partes e publique-se. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Brasília, 22 de janeiro de 2025. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) À SEGVP para as providências cabíveis.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Intimem-se as partes e publique-se.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº RRAg-0000836-21.2021.5.09.0661
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Recorrente (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Processo Nº RRAg-0000847-33.2021.5.09.0020
Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA DO BRASIL
Recorrido PARTICIPAÇÕES LTDA. Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Agravante, Agravado e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Recorrido (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A. Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
A/PR)
167006-D/SP)
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA DO BRASIL
Agravado e Recorrido MARIA APARECIDA DA SILVA DE
Recorrido PARTICIPAÇÕES LTDA.
OLIVEIRA
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
103827-A/RJ)
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
57283-A/PR)
Agravado e Recorrente ANTONIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
JUDICIAL) 57283-A/PR)
- MARIA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA Agravado e Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A.
- RENUKA DO BRASIL S.A. Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. 362943-A/SP)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Intimado(s)/Citado(s):
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- ANTONIO GOMES DA SILVA
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
de acordo até 10/02/2025. JUDICIAL)
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de - RENUKA DO BRASIL S.A.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até - SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
para prosseguimento do feito.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
de acordo até 10/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342