Processo ativo

0000184-39.2020.5.09.0014

0000184-39.2020.5.09.0014
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CELSO FERRAR *** Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 37514-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0000184-39.2020.5.09.0014 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Processo Nº Ag-AIRR-0000281-64.2019.5.07.0035
Agravante, Agravado e EDILMAR LUIS ZANCHETTA
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 37514-
A/PR) Agravante ANA KELLY DE SOUSA
Advogado Dr. PAULO FERNANDO SOUZA(OAB: Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 1284-
20938-A/PR) A/PE)
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. ADRIANA FRANÇA DA
Recorrido SILVA(OAB: 45454-A/PE)
Advogado Dr. TOBIAS DE MACEDO(OAB: 21667 Agravado BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
-D/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF)
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogado Dr. FRANCISCO SAMPAIO DE
MENEZES JUNIOR(OAB: 9075-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMAR LUIS ZANCHETTA - ANA KELLY DE SOUSA
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para: Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:09
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