Processo ativo
0000294-10.2021.5.09.0303
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000294-10.2021.5.09.0303
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROBERTO *** Dr. ROBERTO CEZAR VAZ DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para trans ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0000294-10.2021.5.09.0303 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Agravante e Recorrente KAIRO TRENTINI Processo Nº Ag-RRAg-0000247-14.2017.5.08.0203
Advogada Dra. ADRIANA DOLIWA DIAS(OAB: Complemento Processo Eletrônico
12284-D/PR)
Relator Min. Liana Chaib
Advogado Dr. ROBERTO CEZAR VAZ DA
Agravante ANDRE FELIPE BIONE DA HORA
SILVA(OAB: 37186-A/PR)
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD
Advogado Dr. GERALDO ROBERTO CORREA
LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF)
VAZ DA SILVA(OAB: 5750-A/PR)
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
NETO(OAB: 29340/DF)
17245/PR)
Advogado Dr. CAMILA CARLA DA SILVA
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
SOUSA(OAB: 20404-A/PA)
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE FELIPE BIONE DA HORA
- BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
- KAIRO TRENTINI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- se as partes para:
se as partes para: Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para trans ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0000294-10.2021.5.09.0303 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Agravante e Recorrente KAIRO TRENTINI Processo Nº Ag-RRAg-0000247-14.2017.5.08.0203
Advogada Dra. ADRIANA DOLIWA DIAS(OAB: Complemento Processo Eletrônico
12284-D/PR)
Relator Min. Liana Chaib
Advogado Dr. ROBERTO CEZAR VAZ DA
Agravante ANDRE FELIPE BIONE DA HORA
SILVA(OAB: 37186-A/PR)
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD
Advogado Dr. GERALDO ROBERTO CORREA
LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF)
VAZ DA SILVA(OAB: 5750-A/PR)
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
NETO(OAB: 29340/DF)
17245/PR)
Advogado Dr. CAMILA CARLA DA SILVA
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
SOUSA(OAB: 20404-A/PA)
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE FELIPE BIONE DA HORA
- BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
- KAIRO TRENTINI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- se as partes para:
se as partes para: Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100