Processo ativo
0000910-21.2017.5.09.0013
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000910-21.2017.5.09.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROBINSON NEVES FILHO(OAB: C *** Dr. ROBINSON NEVES FILHO(OAB: Complemento Processo Eletrônico
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº Ag-AIRR-0000910-21.2017.5.09.0013 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante e Agravado SANDRO MADUREIRA BARZ Processo Nº RRAg-0000843-48.2019.5.05.0611
Advogado Dr. ROBINSON NEVES FILHO(OAB: Complemento Processo Eletrônico
8067/DF)
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. LESLIE MERCEDES FRANCISCO
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
DA COSTA(OAB: 28455-A/PR)
Advogado Dr. LUÍS EDUARDO LYRA LINS(OAB:
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
15260-A/BA)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF)
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO
Advogado Dr. DIEGO COSTA ALMEIDA(OAB:
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR)
30326-A/BA)
Advogado Dr. ANGELICA CRISTINA
Agravado e Recorrido ANTONIO SARMENTO BOMFIM
HOSSAKA(OAB: 49721-A/PR)
Advogado Dr. LUCAS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 48072-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. MILENA DE OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO S.A. COELHO(OAB: 52936-A/BA)
- SANDRO MADUREIRA BARZ
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - ANTONIO SARMENTO BOMFIM
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para: âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo; Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº Ag-AIRR-0000910-21.2017.5.09.0013 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante e Agravado SANDRO MADUREIRA BARZ Processo Nº RRAg-0000843-48.2019.5.05.0611
Advogado Dr. ROBINSON NEVES FILHO(OAB: Complemento Processo Eletrônico
8067/DF)
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. LESLIE MERCEDES FRANCISCO
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
DA COSTA(OAB: 28455-A/PR)
Advogado Dr. LUÍS EDUARDO LYRA LINS(OAB:
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
15260-A/BA)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF)
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO
Advogado Dr. DIEGO COSTA ALMEIDA(OAB:
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR)
30326-A/BA)
Advogado Dr. ANGELICA CRISTINA
Agravado e Recorrido ANTONIO SARMENTO BOMFIM
HOSSAKA(OAB: 49721-A/PR)
Advogado Dr. LUCAS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 48072-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. MILENA DE OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO S.A. COELHO(OAB: 52936-A/BA)
- SANDRO MADUREIRA BARZ
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - ANTONIO SARMENTO BOMFIM
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para: âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo; Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100