Processo ativo

0001080-40.2020.5.09.0028

0001080-40.2020.5.09.0028
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍCIO GUIMARÃES(OAB: Co *** Dr. MAURÍCIO GUIMARÃES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0001080-40.2020.5.09.0028 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante e Recorrente ANDREIA PADILHA DA SILVA Processo Nº Ag-AIRR-0000877-54.2019.5.09.0015
Advogado Dr. MAURÍCIO GUIMARÃES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
50417-A/PR)
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. Belmonte
Advogado Dr. GILBERTO PEDRIALI(OAB: 6816- Agravante BANCO BRADESCO S.A.
A/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340-A/DF)
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado BRUNO SMANIA
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO
Advogado Dr. JOELSO DE FARIAS
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR)
RODRIGUES(OAB: 65972-D/RS)
Advogado Dr. MARCOS CIBISCHINI DO
Advogado Dr. ROQUE FORNER(OAB: 59089-
AMARAL VASCONCELLOS(OAB:
A/RS)
16440-A/PR)
Advogado Dr. DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS
SANTOS(OAB: 34451-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PADILHA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRUNO SMANIA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:09
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