Processo ativo
1000073-14.2018.5.02.0043
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000073-14.2018.5.02.0043
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ERICSON C *** Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº RRAg-1000073-14.2018.5.02.0043 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Processo Nº RRAg-1000139-61.2020.5.02.0386
Agravante e Recorrido JOSE ROBERTO MARTINS Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ROGÉRIA NARDY MOUTINHO Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
MARCHESANI(OAB: 212664-A/SP)
Agravante e Recorrido JOSE TADEU DE ARAUJO
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
Advogado Dr. GUSTAVO AMORIM
71334/SP)
ARROYO(OAB: 182442-A/SP)
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
NETO(OAB: 29340/DF)
68339-A/PR)
Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
A/SP) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - JOSE TADEU DE ARAUJO
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE ROBERTO MARTINS Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual. se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para: conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo; proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº RRAg-1000073-14.2018.5.02.0043 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Processo Nº RRAg-1000139-61.2020.5.02.0386
Agravante e Recorrido JOSE ROBERTO MARTINS Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ROGÉRIA NARDY MOUTINHO Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
MARCHESANI(OAB: 212664-A/SP)
Agravante e Recorrido JOSE TADEU DE ARAUJO
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
Advogado Dr. GUSTAVO AMORIM
71334/SP)
ARROYO(OAB: 182442-A/SP)
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
NETO(OAB: 29340/DF)
68339-A/PR)
Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
A/SP) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - JOSE TADEU DE ARAUJO
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE ROBERTO MARTINS Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual. se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para: conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo; proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100