Processo ativo
1000235-26.2021.5.02.0068
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Identificação
Nº Processo: 1000235-26.2021.5.02.0068
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO *** Dr. ANTÔNIO SOARES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº AIRR-1000235-26.2021.5.02.0068 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Processo Nº AIRR-1000774-54.2017.5.02.0610
Belmonte
Complemento Processo Eletrônico
Agravante e Agravado IARA ABENANTE
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Advogado Dr. ANTÔNIO SOARES(OAB:
Agravante IVETE FERREIRA LEMES
84035/SP)
Advogado Dr. LUCIANO JOSÉ NUNES(OAB:
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
139793-A/SP)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. CAIO MOTTA MELO(OAB: 193701
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
-A/SP)
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogada Dra. FERNANDA OLIVEIRA DA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
SILVA(OAB: 249781-A/SP)
14121/MT)
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ABENANTE
- BANCO BRADESCO S.A.
- IVETE FERREIRA LEMES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº AIRR-1000235-26.2021.5.02.0068 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Processo Nº AIRR-1000774-54.2017.5.02.0610
Belmonte
Complemento Processo Eletrônico
Agravante e Agravado IARA ABENANTE
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Advogado Dr. ANTÔNIO SOARES(OAB:
Agravante IVETE FERREIRA LEMES
84035/SP)
Advogado Dr. LUCIANO JOSÉ NUNES(OAB:
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
139793-A/SP)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. CAIO MOTTA MELO(OAB: 193701
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
-A/SP)
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogada Dra. FERNANDA OLIVEIRA DA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
SILVA(OAB: 249781-A/SP)
14121/MT)
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ABENANTE
- BANCO BRADESCO S.A.
- IVETE FERREIRA LEMES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100