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tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001291-73.2020.5.02.0054
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE Rela *** Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE Relator Min. Maria Helena Mallmann
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestaçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº RRAg-1001291-73.2020.5.02.0054 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Processo Nº RRAg-1001449-97.2020.5.02.0711
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A. Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE Relator Min. Maria Helena Mallmann
REZENDE(OAB: 249094-A/SP)
Agravante e Recorrente SILVIO RIBEIRO NASCIMENTO
Agravado e Recorrido ALERTA SERVIÇOS DE
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
SEGURANÇA LTDA.
71334/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
Advogado Dr. ANDRE ESTEVES CARDOZO DE
BUGICA(OAB: 298316-A/SP)
MELLO(OAB: 422532/SP)
Agravado e Recorrido EDIVAN ALVES SANTOS
Advogado Dr. CASSIA RIBEIRO DOS
Advogado Dr. OMAR ISSAM MOURAD(OAB: SANTOS(OAB: 391012-A/SP)
247982-A/SP)
Advogado Dr. LUCIANNE DA SILVA
PAMPOLHA(OAB: 365497-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. EVERTON LEANDRO DE
OLIVEIRA SANTOS(OAB: 61163-
- ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. A/BA)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. LIGIA BUENO POLIDORIO(OAB:
- EDIVAN ALVES SANTOS 410861-A/SP)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, A/SP)
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Intimado(s)/Citado(s):
nova conjuntura de ponderação de risco processual. - BANCO BRADESCO S.A.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- - SILVIO RIBEIRO NASCIMENTO
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
conciliar e apresentar proposta de acordo;
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
proposta apresentada, até 17/02/2025.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
se as partes para:
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
conciliar e apresentar proposta de acordo;
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
proposta apresentada, até 17/02/2025.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestaçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº RRAg-1001291-73.2020.5.02.0054 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Processo Nº RRAg-1001449-97.2020.5.02.0711
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A. Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE Relator Min. Maria Helena Mallmann
REZENDE(OAB: 249094-A/SP)
Agravante e Recorrente SILVIO RIBEIRO NASCIMENTO
Agravado e Recorrido ALERTA SERVIÇOS DE
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
SEGURANÇA LTDA.
71334/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
Advogado Dr. ANDRE ESTEVES CARDOZO DE
BUGICA(OAB: 298316-A/SP)
MELLO(OAB: 422532/SP)
Agravado e Recorrido EDIVAN ALVES SANTOS
Advogado Dr. CASSIA RIBEIRO DOS
Advogado Dr. OMAR ISSAM MOURAD(OAB: SANTOS(OAB: 391012-A/SP)
247982-A/SP)
Advogado Dr. LUCIANNE DA SILVA
PAMPOLHA(OAB: 365497-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. EVERTON LEANDRO DE
OLIVEIRA SANTOS(OAB: 61163-
- ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. A/BA)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. LIGIA BUENO POLIDORIO(OAB:
- EDIVAN ALVES SANTOS 410861-A/SP)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, A/SP)
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Intimado(s)/Citado(s):
nova conjuntura de ponderação de risco processual. - BANCO BRADESCO S.A.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- - SILVIO RIBEIRO NASCIMENTO
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
conciliar e apresentar proposta de acordo;
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
proposta apresentada, até 17/02/2025.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
se as partes para:
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
conciliar e apresentar proposta de acordo;
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
proposta apresentada, até 17/02/2025.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100