Processo ativo
1002349-63.2017.5.02.0201
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Identificação
Nº Processo: 1002349-63.2017.5.02.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GISALDO D *** Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-1002349-63.2017.5.02.0201 Processo Nº Ag-ED-AIRR-1001511-79.2019.5.02.0386
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Belmonte
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante, Agravado e CLAUDIO JOSE GOMES FURLAN
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Recorrente
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
204585-B/SP)
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Recorrido
27275/DF)
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB:
Agravado JOSE RONALDO RODRIGUES
94092/SP)
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
204585-B/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE GOMES FURLAN
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE RONALDO RODRIGUES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-1002349-63.2017.5.02.0201 Processo Nº Ag-ED-AIRR-1001511-79.2019.5.02.0386
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Belmonte
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante, Agravado e CLAUDIO JOSE GOMES FURLAN
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Recorrente
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
204585-B/SP)
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Recorrido
27275/DF)
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB:
Agravado JOSE RONALDO RODRIGUES
94092/SP)
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
204585-B/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE GOMES FURLAN
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE RONALDO RODRIGUES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100