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tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011207-39.2021.5.03.0070
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Esclareça-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0011207-39.2021.5.03.0070 Processo Nº RRAg-0011071-42.2021.5.03.0070
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Gomes Pugliesi
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Recorrido
NETO(OAB: 162844-A/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravado JUCILENE APARECIDA DO
NETO(OAB: 29340/DF)
NASCIMENTO BUENO
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
SOARES(OAB: 147987-A/MG)
122655-A/MG)
Agravante, Recorrente e FRANCISCO TOMAZ DE PAULA
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
Recorrido
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
- BANCO BRADESCO S.A. MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
- JUCILENE APARECIDA DO NASCIMENTO BUENO
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - BANCO BRADESCO S.A.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - FRANCISCO TOMAZ DE PAULA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para: âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo; Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Esclareça-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0011207-39.2021.5.03.0070 Processo Nº RRAg-0011071-42.2021.5.03.0070
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Gomes Pugliesi
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Recorrido
NETO(OAB: 162844-A/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravado JUCILENE APARECIDA DO
NETO(OAB: 29340/DF)
NASCIMENTO BUENO
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
SOARES(OAB: 147987-A/MG)
122655-A/MG)
Agravante, Recorrente e FRANCISCO TOMAZ DE PAULA
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
Recorrido
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
- BANCO BRADESCO S.A. MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
- JUCILENE APARECIDA DO NASCIMENTO BUENO
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - BANCO BRADESCO S.A.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - FRANCISCO TOMAZ DE PAULA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para: âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo; Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100