Processo ativo

tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.

0001760-57.2016.5.05.0131
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO *** Dr. LEONARDO MONTENEGRO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO MONTENEGRO
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
COCENTINO(OAB: 32786-A/PE)
para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Intimado(s)/Citado(s):
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
- KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
pagamento, dados bancários e especifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. car verbas e eventuais PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, PAPEIS
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 21/11/2024.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
eventuais honorários advocatícios e periciais. preliminares, intimem-se as partes para:
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Até 17/02/2025, a parte reclamada, KIMBERLY-CLARK BRASIL
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA,
partes; informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser acordo;
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta Ato contínuo, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar INDUSTRIA DE PAPEIS poderá se manifestar acerca da proposta
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. apresentada ou apresentar contraproposta, até 28/02/2025.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para prosseguimento do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
do feito. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
À SEGVP para as providências cabíveis. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Intimem-se e publique-se. ausência dos instrumentos respectivos.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
ROBERTA DE MELO CARVALHO partes;
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Processo Nº AIRR-0001760-57.2016.5.05.0131 unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Complemento Processo Eletrônico ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Agravante SINDICATO DOS TRABALHADORES para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
NA INDUSTRIA DE PAPEIS eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
CORRÊA DA VEIGA(OAB: 21934-
A/DF) proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Advogado Dr. MATHEUS DE FIGUEIREDO manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
CORREA DA VEIGA(OAB: 37458- reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
A/DF)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Advogado Dr. FILIPE LUZ PINTO(OAB:
29708/BA) do feito.
Advogado Dr. RICARDO RAIMUNDO DE MELLO À SEGVP para as providências cabíveis.
PARANAGUÁ(OAB: 25982/BA) Intimem-se e publique-se.
Agravado KIMBERLY-CLARK BRASIL Brasília, 24 de janeiro de 2025.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO ROBERTA DE MELO CARVALHO
GUIMARÃES(OAB: 149207/SP)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA Processo Nº RRAg-0010717-04.2019.5.03.0097
DUTRA(OAB: 157840/SP) Complemento Processo Eletrônico
Agravado SUL AMERICA SERVICOS DE Relator Min. Liana Chaib
SAUDE S/A
Agravante e Recorrente JOSE VALTER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:08
Reportar