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Autor: em face de sua *** em face de sua empregadora,
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
previdência complementar. bem como a do TRT da 2ª Região, in verbis:
O juízo a quo assim decidiu o tema (Id nº 4dbefef): "PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCOMPETÊNCIA DA
"De início, observo que a controvérsia presente nos autos se JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no
restringe ao debate acerca da responsabilidade da parte reclamada julgamento do recurso extraordinário 586.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 53, - de repercussão
em arcar com prejuízos supostamente causados a empregados e ex geral reconhecida -, decidiu pela competência da justiça comum
-empregados, situação distinta daquelas discutidas nos para apreciar processos decorrentes de contrato de previdência
supracitados Recursos. complementar privada, estabelecendo que as contribuições do
Compulsando a exordial, verifico que não há pleito sobre cálculo empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos
atuarial e/ou direito a benefício previdenciário complementar em estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de
face da entidade previdenciária. previdência privada não integram o contrato de trabalho dos
Assim, vez que a presente demanda versa sobre conduta e participantes, importando na incompetência absoluta da Justiça do
eventual responsabilidade da parte reclamada em decorrência da Trabalho para conhecer destes objetos." (processo nº 0100017-
relação de trabalho, ainda que já extinta, deve ser reconhecida a 92.2020.5.01.0033, em 11/04/2020, da Relatoria da Desemb.
competência desta justiça especializada, nos exatos termos do que Monica Batista Vieira Puglia).
determina o artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal.
Rejeito a arguição". "DIREITO DO TRABALHO. PETROBRÁS. INDENIZAÇÃO PELO
AUMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
In casu, a parte autora requer que a Petrobrás seja condenada ao INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Pedido de
pagamento de indenizações, de natureza moral e material, em indenização por parte do autor em face de sua empregadora,
razão dos descontos, atinentes às contribuições extraordinárias, Petrobrás, pelos prejuízos causados, obrigando o recorrente a
relativamente à previdência complementar. suportar maiores descontos previdenciários em sua remuneração
Note-se que tal contribuição extraordinária refere-se ao mensal. Os descontos, passaram a ocorrer após o Conselho Fiscal
equacionamento de déficit da Petros e não compete ao juiz do da Petros passar a cobrar diretamente dos patrocinadores, tendo
trabalho dizer se a reclamada descumpriu regras do regulamento do em vista que o plano de equacionamento elaborado e aprovado
plano de previdência ou cometeu atos ilícitos, causando prejuízos pelo Conselho Deliberativo da PETROS, identificou em seus cofres
ao fundo de previdência, na medida em que são matérias que não situação financeira fragilizada que poderia pôr em xeque o equilíbrio
fazem parte do contrato de trabalho. do plano de previdência. Verifica-se que na verdade a questão não
As questões, apontadas pelo reclamante, envolvem a esfera das envolve matéria indenizatória, mas sim, matéria relativa à
relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, que são alheias à previdência privada complementar, sendo indispensável que a
relação de emprego. Petros componha a lide para a análise do regulamento específico
Desta maneira, apreciar a responsabilidade civil da reclamada por do Plano Petros, e a PETROBRAS, apontada na presente demanda
eventuais prejuízos que tenha causado ao fundo de pensão como empregadora, deve funcionar como patrocinadora do Plano
administrado pela pessoa jurídica Fundação Petrobras de Petros, ou seja, envolve matéria relativa a previdência
Seguridade Social - Petros, por ofensa a normas contratuais complementar. Aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
estabelecidas entre as pessoas jurídicas, não se insere na Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453-7/210,
competência desta Justiça Especializada, nos exatos termos do art. em 20/02/2013, no qual a matéria constitucional teve repercussão
114 da CF/88. geral reconhecida e o Plenário do STF declarou a competência da
Cumpre observar que o Plano de Equacionamento, que determina o Justiça Comum para processar e julgar as causas que envolvam
recolhimento de contribuição extraordinária a ser paga pelo autor, pedidos de complementação de aposentadoria por entidades de
foi instituído pela Petros (Id nº 7dd2017). Assim, a causa de pedir previdência privada. A presente demanda foi distribuída em
não trata sobre descontos indevidos no salário do trabalhador. 16/12/2019, portanto, deveria ter sido interposta perante a Justiça
Embora a pretensão não tenha sido direcionada à Fundação Comum e não aqui nesta Justiça Especializada, por não ser
Petrobras de Seguridade Social - Petros, mas somente em face da atribuição da Justiça do Trabalho conhecer e julgar matéria que
empregadora Petrobrás, esta é mera patrocinadora do plano e, envolva previdência complementar privada e suas patrocinadoras
portanto, apenas repassa os valores extraordinários descontados da (art. 114 da CF). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho
remuneração do reclamante. para conhecer a presente demanda. (Processo TRT 1000871-
Assim, tem-se que a análise do mérito perpassa, obrigatoriamente, 84.2019.5.02.0254, Relator Carlos Roberto Husek, 17ª Turma,
pela discussão acerca do Regulamento da Entidade de Previdência acórdão publicado em 07 de agosto de 2020).
Privada, bem como do próprio plano de equacionamento das Diante do exposto, reconheço a incompetência material desta
contribuições previdenciárias. Mesmo a pretensão de reparação Justiça Especializada, e, com fulcro no art. 64, § 3º do CPC,
exige a análise de regras ínsitas ao plano de previdência. determino a remessa dos autos à Justiça Comum".
Ainda que o reclamante tenha optado por não incluir a Petros no Reconheço a existência detranscendência jurídica, uma vez que a
polo passivo da presente demanda, apreciar eventual ato ilícito matéria, sob o enfoque ora apresentado, ainda não foi
perpetrado pela reclamada quanto ao desequilíbrio noticiado, suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte.
pressupõe a análise de todas as normas que regem o plano de Em razão de provável caracterização de divergência
complementação de aposentadoria. jurisprudencial,dou provimentoao agravo para melhor exame do
Por fim, frise-se que a presente demanda foi distribuída em agravo de instrumento.
12/09/2020 e a decisão de origem, que julgou improcedente a AGRAVO DE INSTRUMENTO
pretensão autoral, foi proferida muito após o julgamento das 1 - CONHECIMENTO
decisões do C. STF, não observando a regra de transição definida Preenchidos os pressupostos recursais, conheço do agravo de
por aquele E. Tribunal. instrumento.
Vale mencionar a jurisprudência deste Regional em caso idêntico, 2 - MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
previdência complementar. bem como a do TRT da 2ª Região, in verbis:
O juízo a quo assim decidiu o tema (Id nº 4dbefef): "PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCOMPETÊNCIA DA
"De início, observo que a controvérsia presente nos autos se JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no
restringe ao debate acerca da responsabilidade da parte reclamada julgamento do recurso extraordinário 586.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 53, - de repercussão
em arcar com prejuízos supostamente causados a empregados e ex geral reconhecida -, decidiu pela competência da justiça comum
-empregados, situação distinta daquelas discutidas nos para apreciar processos decorrentes de contrato de previdência
supracitados Recursos. complementar privada, estabelecendo que as contribuições do
Compulsando a exordial, verifico que não há pleito sobre cálculo empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos
atuarial e/ou direito a benefício previdenciário complementar em estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de
face da entidade previdenciária. previdência privada não integram o contrato de trabalho dos
Assim, vez que a presente demanda versa sobre conduta e participantes, importando na incompetência absoluta da Justiça do
eventual responsabilidade da parte reclamada em decorrência da Trabalho para conhecer destes objetos." (processo nº 0100017-
relação de trabalho, ainda que já extinta, deve ser reconhecida a 92.2020.5.01.0033, em 11/04/2020, da Relatoria da Desemb.
competência desta justiça especializada, nos exatos termos do que Monica Batista Vieira Puglia).
determina o artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal.
Rejeito a arguição". "DIREITO DO TRABALHO. PETROBRÁS. INDENIZAÇÃO PELO
AUMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
In casu, a parte autora requer que a Petrobrás seja condenada ao INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Pedido de
pagamento de indenizações, de natureza moral e material, em indenização por parte do autor em face de sua empregadora,
razão dos descontos, atinentes às contribuições extraordinárias, Petrobrás, pelos prejuízos causados, obrigando o recorrente a
relativamente à previdência complementar. suportar maiores descontos previdenciários em sua remuneração
Note-se que tal contribuição extraordinária refere-se ao mensal. Os descontos, passaram a ocorrer após o Conselho Fiscal
equacionamento de déficit da Petros e não compete ao juiz do da Petros passar a cobrar diretamente dos patrocinadores, tendo
trabalho dizer se a reclamada descumpriu regras do regulamento do em vista que o plano de equacionamento elaborado e aprovado
plano de previdência ou cometeu atos ilícitos, causando prejuízos pelo Conselho Deliberativo da PETROS, identificou em seus cofres
ao fundo de previdência, na medida em que são matérias que não situação financeira fragilizada que poderia pôr em xeque o equilíbrio
fazem parte do contrato de trabalho. do plano de previdência. Verifica-se que na verdade a questão não
As questões, apontadas pelo reclamante, envolvem a esfera das envolve matéria indenizatória, mas sim, matéria relativa à
relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, que são alheias à previdência privada complementar, sendo indispensável que a
relação de emprego. Petros componha a lide para a análise do regulamento específico
Desta maneira, apreciar a responsabilidade civil da reclamada por do Plano Petros, e a PETROBRAS, apontada na presente demanda
eventuais prejuízos que tenha causado ao fundo de pensão como empregadora, deve funcionar como patrocinadora do Plano
administrado pela pessoa jurídica Fundação Petrobras de Petros, ou seja, envolve matéria relativa a previdência
Seguridade Social - Petros, por ofensa a normas contratuais complementar. Aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
estabelecidas entre as pessoas jurídicas, não se insere na Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453-7/210,
competência desta Justiça Especializada, nos exatos termos do art. em 20/02/2013, no qual a matéria constitucional teve repercussão
114 da CF/88. geral reconhecida e o Plenário do STF declarou a competência da
Cumpre observar que o Plano de Equacionamento, que determina o Justiça Comum para processar e julgar as causas que envolvam
recolhimento de contribuição extraordinária a ser paga pelo autor, pedidos de complementação de aposentadoria por entidades de
foi instituído pela Petros (Id nº 7dd2017). Assim, a causa de pedir previdência privada. A presente demanda foi distribuída em
não trata sobre descontos indevidos no salário do trabalhador. 16/12/2019, portanto, deveria ter sido interposta perante a Justiça
Embora a pretensão não tenha sido direcionada à Fundação Comum e não aqui nesta Justiça Especializada, por não ser
Petrobras de Seguridade Social - Petros, mas somente em face da atribuição da Justiça do Trabalho conhecer e julgar matéria que
empregadora Petrobrás, esta é mera patrocinadora do plano e, envolva previdência complementar privada e suas patrocinadoras
portanto, apenas repassa os valores extraordinários descontados da (art. 114 da CF). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho
remuneração do reclamante. para conhecer a presente demanda. (Processo TRT 1000871-
Assim, tem-se que a análise do mérito perpassa, obrigatoriamente, 84.2019.5.02.0254, Relator Carlos Roberto Husek, 17ª Turma,
pela discussão acerca do Regulamento da Entidade de Previdência acórdão publicado em 07 de agosto de 2020).
Privada, bem como do próprio plano de equacionamento das Diante do exposto, reconheço a incompetência material desta
contribuições previdenciárias. Mesmo a pretensão de reparação Justiça Especializada, e, com fulcro no art. 64, § 3º do CPC,
exige a análise de regras ínsitas ao plano de previdência. determino a remessa dos autos à Justiça Comum".
Ainda que o reclamante tenha optado por não incluir a Petros no Reconheço a existência detranscendência jurídica, uma vez que a
polo passivo da presente demanda, apreciar eventual ato ilícito matéria, sob o enfoque ora apresentado, ainda não foi
perpetrado pela reclamada quanto ao desequilíbrio noticiado, suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte.
pressupõe a análise de todas as normas que regem o plano de Em razão de provável caracterização de divergência
complementação de aposentadoria. jurisprudencial,dou provimentoao agravo para melhor exame do
Por fim, frise-se que a presente demanda foi distribuída em agravo de instrumento.
12/09/2020 e a decisão de origem, que julgou improcedente a AGRAVO DE INSTRUMENTO
pretensão autoral, foi proferida muito após o julgamento das 1 - CONHECIMENTO
decisões do C. STF, não observando a regra de transição definida Preenchidos os pressupostos recursais, conheço do agravo de
por aquele E. Tribunal. instrumento.
Vale mencionar a jurisprudência deste Regional em caso idêntico, 2 - MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522