Processo ativo

tenha portanto, inaplicável o entendimento consubstanciado no item IV da

0000842-27.2014.5.04.0721
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: tenha portanto, inaplicável o entend *** tenha portanto, inaplicável o entendimento consubstanciado no item IV da
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WAGNER AU *** Dr. WAGNER AUGUSTO RADISKE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- SS SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª
- ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Turma julgava no sentido de que a mera declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para Orgão Judicante - 4ª Turma
presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se DECISÃO : , à unanimidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, conhecer do agravo e, no mérito,
conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o negar-lhe provimento.
atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
III. Sucede que, diante da existência de divergência entre as VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do
IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de NÃO CONFIGURADA INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST.
justiça. IV. Destarte, por disciplina judiciária e diante do dever de os TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, I. Deu-se provimento aos recursos de revista das reclamadas para
íntegra e coerente (art. 926 do CPC), passa-se a adotar, nesta julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária, uma
Turma, a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. V. Portanto, a vez que o caso dos autos diz respeito a contrato de facção e não de
decisão regional, em que se indeferiu o pedido de concessão da prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra), sendo,
gratuidade da justiça ao Reclamante, embora o Autor tenha portanto, inaplicável o entendimento consubstanciado no item IV da
apresentado declaração de hipossuficiência econômica, contraria a Súmula nº 331 desta Corte Superior. II. Fundamentos da decisão
Súmula nº 463, I, do TST. VI. Recurso de revista de que se agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a
conhece e a que se dá provimento. que se nega provimento.
Processo Nº Ag-ED-RRAg-0000842-27.2014.5.04.0721 Processo Nº Ag-ED-RR-0000886-46.2014.5.04.0721
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante(s) DANIELI DUARTE DA SILVA Agravante(s) MICHELLI DOS SANTOS MARQUES
Advogado Dr. WAGNER AUGUSTO RADISKE
HUNDERTMARCK POMPÉO(OAB: Advogado Dr. WAGNER AUGUSTO
79122-A/RS) HUNDERTMARCK POMPÉO(OAB:
Agravado(s) SS SHOES INDUSTRIA E COMERCIO 79122-A/RS)
DE CALCADOS LTDA Agravado(s) SS SHOES INDUSTRIA E COMERCIO
Advogada Dra. CLEIDIMARA DA SILVA DE CALCADOS LTDA
FLORES(OAB: 63984-A/RS) Advogada Dra. CLEIDIMARA DA SILVA
Agravado(s) CRYSALIS SEMPRE MIO INDÚSTRIA FLORES(OAB: 63984-A/RS)
E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Agravado(s) MASSA FALIDA da CRYSALIS
Advogado Dr. GINO RAFAEL VOLKART(OAB: SEMPRE MIO INDÚSTRIA E
50715-A/RS) COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Agravado(s) CALÇADOS BEIRA RIO S.A. Advogado Dr. GINO RAFAEL VOLKART(OAB:
50715-A/RS)
Advogado Dr. ANGELA MARIA
RAFFAINER(OAB: 26977-A/RS) Agravado(s) ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA.
Agravado(s) ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA. Advogado Dr. JOSÉ CÁCIO AULER
BORTOLINI(OAB: 17770/RS)
Advogado Dr. JOSÉ CÁCIO AULER
BORTOLINI(OAB: 17770/RS) Agravado(s) CALÇADOS BOTTERO LTDA.
Agravado(s) CALÇADOS BOTTERO LTDA. Advogado Dr. ANÉSIO RONEI BOHN(OAB:
116475-A/RS)
Advogado Dr. CÉSAR ROMEU NAZÁRIO(OAB:
17832/RS) Agravado(s) CALÇADOS BEIRA RIO S.A.
Agravado(s) J. E. M. CALCADOS LTDA - EPP Advogado Dr. ANGELA MARIA
RAFFAINER(OAB: 26977-A/RS)
Agravado(s) J. E. M. CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CALÇADOS BEIRA RIO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CALÇADOS BOTTERO LTDA.
- CALÇADOS BEIRA RIO S.A.
- CRYSALIS SEMPRE MIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA. - CALÇADOS BOTTERO LTDA.
- DANIELI DUARTE DA SILVA - J. E. M. CALCADOS LTDA
- J. E. M. CALCADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:41
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