Processo ativo
1000458-56.2017.5.02.0023
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Identificação
Nº Processo: 1000458-56.2017.5.02.0023
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
valor integral da remuneração - não é alterada pela eventual que, ao não observar os deveres que resultam do contrato de
possibilidade de o trabalhador poder desempenhar atividades emprego, deixa de propiciar a seus empregados um meio ambiente
laborais distintas daquelas executadas em benefício do reclamado de trabalho sadio, desatendendo à função social da empresa e da
até a data do acident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. propriedade privada. 5. Na hipótese dos autos, a Corte regional,
A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva mediante acórdão transcrito pela Turma do TST, a par de manter a
perda da capacidade para o exercício de "seu ofício ou profissão", condenação ao pagamento de indenização por danos morais
pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de pensão mensal decorrentes do acometimento de doença ocupacional que acarretou
integral, nos moldes previstos no dispositivo transcrito. a incapacidade permanente para o exercício da função de carteiro e
Acerca do tema, trago à baila a lição de Sebastião Geraldo de culminou com a reabilitação do empregado em função diversa,
Oliveira, no sentido de que “o Código Civil, com exigência menos ratificou a improcedência do pedido de indenização por danos
rigorosa, estabelece no art. 950 o direito à indenização por materiais, na forma de pensão mensal. Asseverou, para tanto, o
incapacidade permanente quando o ofendido não puder mais TRT que, ‘[n]o caso dos autos, não vislumbro tal perda pecuniária,
exercer o seu ofício ou sua profissão. Não menciona a possibilidade já que o contrato de emprego do obreiro permanece ativo e não há
de readaptação da vítima para o exercício de outra função qualquer alegação de redução salarial ao longo dos anos, não tendo
compatível" (Indenizações por acidente do trabalho ou doença sofrido, nesses termos, nenhum prejuízo material capaz de justificar
ocupacional. Salvador: JusPODIVM, 2021, p. 469). a reparação pretendida’. 6. A Turma do TST não conheceu do
No mesmo sentido, rememoro os seguintes julgados da SDI-I deste Recurso de Revista obreiro, por não divisar, no caso, violação do
Tribunal: artigo 950, cabeça, do Código Civil. Asseverou o Colegiado que,
“EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. ‘não obstante seja incontroverso que o reclamante tenha sido
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRESA BRASILEIRA acometido por doença profissional, o Tribunal a quo assinalou que a
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PENSÃO MENSAL. mencionada doença não o incapacitou, tanto que continuou
DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA trabalhando para a reclamada, sendo readaptado em outra função’.
DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO 7. Diante do contexto fático-probatório em que inserida a
REABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA. 1. controvérsia, conclui-se que o reclamante, em razão da conduta
Nos termos do disposto no artigo 950 do Código Civil, se do ato ilícita do empregador, ficou permanentemente incapacitado para a
ilícito praticado pelo empregador resultar lesão ao empregado que o função que desempenhava na empresa, sendo readaptado para
impeça de ‘exercer o seu ofício ou profissão’, a indenização por função diversa. Faz jus, por conseguinte, à pensão mensal vitalícia,
danos materiais, paga na forma de pensionamento mensal, nos termos da jurisprudência assente da SBDI-1 do TST.
corresponderá ‘à importância do trabalho para que se inabilitou’. 2. Precedentes. 8. Recurso de Embargos obreiro de que se conhece,
Extrai-se do referido preceito legal que o legislador, ao vincular o por dissenso jurisprudencial, e a que se dá provimento” (Processo:
valor da indenização por danos materiais ‘à importância do trabalho E-RR - 1000458-56.2017.5.02.0023 Data de Julgamento:
para que [o empregado] se inabilitou’, teve por objetivo tutelar as 04/08/2022, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I
consequências jurídicas e fáticas decorrentes do ato ilícito praticado Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
pela empresa, que conduziu à incapacidade do empregado para 12/08/2022, destaquei).
‘exercer o seu ofício ou profissão’. 3. A extensão do dano, na
hipótese de perda ou redução da capacidade para o trabalho, “RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA DA
deve ser aferida a partir da profissão ou ofício para o qual o RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
empregado ficou inabilitado, não devendo ser adotada, como 11.496/2007. ACIDENTEDE TRABALHO. PERFURAÇÃO DO
parâmetro para fixação do dano, a extensão da lesão em OLHO ESQUERDO. MARCENEIRO. INCAPACIDADE TOTAL E
relação à capacidade para o trabalho considerada em sentido PERMANENTE PARA A PROFISSÃO. INCAPACIDADE PARCIAL
amplo, porquanto inaplicável, em tais circunstâncias, a regra geral PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. VALOR INTEGRAL. 1.
prevista no artigo 944 do Código Civil, em razão da existência de Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o
norma a reger de forma específica tal situação (artigo 950 do Tribunal regional consignou que ‘Inconteste, ainda, que o
Código Civil). 4. Esse raciocínio, longe de conduzir ao reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a
enriquecimento indevido do empregado, assegura o cumprimento realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de
da finalidade da lei, ao sancionar a conduta ilícita do empregador incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
valor integral da remuneração - não é alterada pela eventual que, ao não observar os deveres que resultam do contrato de
possibilidade de o trabalhador poder desempenhar atividades emprego, deixa de propiciar a seus empregados um meio ambiente
laborais distintas daquelas executadas em benefício do reclamado de trabalho sadio, desatendendo à função social da empresa e da
até a data do acident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. propriedade privada. 5. Na hipótese dos autos, a Corte regional,
A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva mediante acórdão transcrito pela Turma do TST, a par de manter a
perda da capacidade para o exercício de "seu ofício ou profissão", condenação ao pagamento de indenização por danos morais
pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de pensão mensal decorrentes do acometimento de doença ocupacional que acarretou
integral, nos moldes previstos no dispositivo transcrito. a incapacidade permanente para o exercício da função de carteiro e
Acerca do tema, trago à baila a lição de Sebastião Geraldo de culminou com a reabilitação do empregado em função diversa,
Oliveira, no sentido de que “o Código Civil, com exigência menos ratificou a improcedência do pedido de indenização por danos
rigorosa, estabelece no art. 950 o direito à indenização por materiais, na forma de pensão mensal. Asseverou, para tanto, o
incapacidade permanente quando o ofendido não puder mais TRT que, ‘[n]o caso dos autos, não vislumbro tal perda pecuniária,
exercer o seu ofício ou sua profissão. Não menciona a possibilidade já que o contrato de emprego do obreiro permanece ativo e não há
de readaptação da vítima para o exercício de outra função qualquer alegação de redução salarial ao longo dos anos, não tendo
compatível" (Indenizações por acidente do trabalho ou doença sofrido, nesses termos, nenhum prejuízo material capaz de justificar
ocupacional. Salvador: JusPODIVM, 2021, p. 469). a reparação pretendida’. 6. A Turma do TST não conheceu do
No mesmo sentido, rememoro os seguintes julgados da SDI-I deste Recurso de Revista obreiro, por não divisar, no caso, violação do
Tribunal: artigo 950, cabeça, do Código Civil. Asseverou o Colegiado que,
“EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. ‘não obstante seja incontroverso que o reclamante tenha sido
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRESA BRASILEIRA acometido por doença profissional, o Tribunal a quo assinalou que a
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PENSÃO MENSAL. mencionada doença não o incapacitou, tanto que continuou
DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA trabalhando para a reclamada, sendo readaptado em outra função’.
DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO 7. Diante do contexto fático-probatório em que inserida a
REABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA. 1. controvérsia, conclui-se que o reclamante, em razão da conduta
Nos termos do disposto no artigo 950 do Código Civil, se do ato ilícita do empregador, ficou permanentemente incapacitado para a
ilícito praticado pelo empregador resultar lesão ao empregado que o função que desempenhava na empresa, sendo readaptado para
impeça de ‘exercer o seu ofício ou profissão’, a indenização por função diversa. Faz jus, por conseguinte, à pensão mensal vitalícia,
danos materiais, paga na forma de pensionamento mensal, nos termos da jurisprudência assente da SBDI-1 do TST.
corresponderá ‘à importância do trabalho para que se inabilitou’. 2. Precedentes. 8. Recurso de Embargos obreiro de que se conhece,
Extrai-se do referido preceito legal que o legislador, ao vincular o por dissenso jurisprudencial, e a que se dá provimento” (Processo:
valor da indenização por danos materiais ‘à importância do trabalho E-RR - 1000458-56.2017.5.02.0023 Data de Julgamento:
para que [o empregado] se inabilitou’, teve por objetivo tutelar as 04/08/2022, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I
consequências jurídicas e fáticas decorrentes do ato ilícito praticado Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
pela empresa, que conduziu à incapacidade do empregado para 12/08/2022, destaquei).
‘exercer o seu ofício ou profissão’. 3. A extensão do dano, na
hipótese de perda ou redução da capacidade para o trabalho, “RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA DA
deve ser aferida a partir da profissão ou ofício para o qual o RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
empregado ficou inabilitado, não devendo ser adotada, como 11.496/2007. ACIDENTEDE TRABALHO. PERFURAÇÃO DO
parâmetro para fixação do dano, a extensão da lesão em OLHO ESQUERDO. MARCENEIRO. INCAPACIDADE TOTAL E
relação à capacidade para o trabalho considerada em sentido PERMANENTE PARA A PROFISSÃO. INCAPACIDADE PARCIAL
amplo, porquanto inaplicável, em tais circunstâncias, a regra geral PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. VALOR INTEGRAL. 1.
prevista no artigo 944 do Código Civil, em razão da existência de Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o
norma a reger de forma específica tal situação (artigo 950 do Tribunal regional consignou que ‘Inconteste, ainda, que o
Código Civil). 4. Esse raciocínio, longe de conduzir ao reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a
enriquecimento indevido do empregado, assegura o cumprimento realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de
da finalidade da lei, ao sancionar a conduta ilícita do empregador incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461