Processo ativo
tenha simplesmente se desinteressado de sua pretensão, frisa-se, o que não impede a eventual repropositura
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Identificação
Nº Processo: 1055874-07.2024.8.26.0100
Ação: de Veiculos -
Partes e Advogados
Autor: tenha simplesmente se desinteressado de sua pretensão *** tenha simplesmente se desinteressado de sua pretensão, frisa-se, o que não impede a eventual repropositura
Nome: das partes e s *** das partes e seus advogados
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher *** deve preencher o formulário
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em
honorários advocatícios. 3. Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao
credor. Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veis de
penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso
especial não provido. (REsp n. 1.675.741/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de
5/8/2019.) Com efeito, a causa superveninente, qual seja, ausência de bens, tornou frustrada a pretensão executória. Portanto,
não há falar na condenação do exequente nos ônus sucumbenciais, já que a desistência foi por total inutilidade da execução, e
não porque o autor tenha simplesmente se desinteressado de sua pretensão, frisa-se, o que não impede a eventual repropositura
da execução, eis que não se trata de desistência de direito material. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem condenação em
honorários pelas razões acima expostas. Transitado em julgado nesta data, inexistindo interesse recursal. Publique-se, registre-
se e intime-se. - ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1055874-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Monte Santo - Renato Mendes da Luz - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido,
nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a
publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja
constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os
valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. P.I., arquivando-se
oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP), MARCELO MAZOTTI
(OAB 256540/SP)
Processo 1063956-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cembranelli Silva Serviços Médicos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/
SP)
Processo 1066347-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jucelia Lima da Silva
- BANCO PAN S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio
do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados
constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o
beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1067494-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sueli Aparecida de Andrade da
Luz - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no
prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB
317200/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1070319-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Ricardo Abrahão Santos - Ante o
trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No
Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O
processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. - ADV: BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP)
Processo 1076054-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Processo extinto conforme sentença de fls. 84. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1077672-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - T F Nobre Reparacao de Veiculos -
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. O devedor cumpriu o julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, com
baixa no distribuidor. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB
246808/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1080392-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Genésio A. Mendes & Cia
Ltda. - Makibella Pharma Ltda. (Rcs Mais Farmácia Ltda. - EM RECUPERAÇÃO (ultrafarma Jandira) - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB
235730/SP), RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 55039/PR)
Processo 1081378-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Luiz Felipe de Moraes Lacerda Zinner - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código
de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. -
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOSÉ CARLOS
DELGADO LIMA JUNIOR (OAB 33753/PE)
Processo 1084579-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-
se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1086738-43.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A
- Débora Cristina de Assis da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) reintegrar a autora na posse do bem móvel objeto do contrato
de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, tornando definitiva a liminar; 2) condenar a ré ao pagamento das parcelas
com vencimento de novembro de 2009 a fevereiro de 2012, com correção monetária e juros de mora desde cada vencimento,
além de multa de acordo com a cláusula 10.1 do contrato. Pelo princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em
honorários advocatícios. 3. Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao
credor. Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veis de
penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso
especial não provido. (REsp n. 1.675.741/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de
5/8/2019.) Com efeito, a causa superveninente, qual seja, ausência de bens, tornou frustrada a pretensão executória. Portanto,
não há falar na condenação do exequente nos ônus sucumbenciais, já que a desistência foi por total inutilidade da execução, e
não porque o autor tenha simplesmente se desinteressado de sua pretensão, frisa-se, o que não impede a eventual repropositura
da execução, eis que não se trata de desistência de direito material. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem condenação em
honorários pelas razões acima expostas. Transitado em julgado nesta data, inexistindo interesse recursal. Publique-se, registre-
se e intime-se. - ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1055874-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Monte Santo - Renato Mendes da Luz - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido,
nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a
publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja
constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os
valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. P.I., arquivando-se
oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP), MARCELO MAZOTTI
(OAB 256540/SP)
Processo 1063956-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cembranelli Silva Serviços Médicos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/
SP)
Processo 1066347-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jucelia Lima da Silva
- BANCO PAN S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio
do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados
constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o
beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1067494-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sueli Aparecida de Andrade da
Luz - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no
prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB
317200/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1070319-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Ricardo Abrahão Santos - Ante o
trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No
Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O
processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. - ADV: BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP)
Processo 1076054-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Processo extinto conforme sentença de fls. 84. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1077672-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - T F Nobre Reparacao de Veiculos -
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. O devedor cumpriu o julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, com
baixa no distribuidor. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB
246808/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1080392-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Genésio A. Mendes & Cia
Ltda. - Makibella Pharma Ltda. (Rcs Mais Farmácia Ltda. - EM RECUPERAÇÃO (ultrafarma Jandira) - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB
235730/SP), RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 55039/PR)
Processo 1081378-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Luiz Felipe de Moraes Lacerda Zinner - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código
de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. -
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOSÉ CARLOS
DELGADO LIMA JUNIOR (OAB 33753/PE)
Processo 1084579-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-
se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1086738-43.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A
- Débora Cristina de Assis da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) reintegrar a autora na posse do bem móvel objeto do contrato
de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, tornando definitiva a liminar; 2) condenar a ré ao pagamento das parcelas
com vencimento de novembro de 2009 a fevereiro de 2012, com correção monetária e juros de mora desde cada vencimento,
além de multa de acordo com a cláusula 10.1 do contrato. Pelo princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º