Processo ativo
ter apontado que recebe bolsa família,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001864-65.2025.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: ter apontado que re *** ter apontado que recebe bolsa família,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens,
por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde
já deferidas. Trata-se ainda de execução de título judicial onde também consta obrigação de fazer consistent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e na restituição
do veículo MMC/l200 SPORT 4X4 HPE, placa NFQ6309. A parte exequente confirma às fls. 17/20 que o veículo já foi-lhe
entregue, contudo, sem o câmbio, fato que teria sido confirmado pelo executado à fl. 38 do processo principal. Sendo assim,
intime-se o executado, por mandado, para que no decorrer de 10 dias, comprove nos autos que já cumpriu a obrigação de fazer
a que foi condenado, com a entrega do câmbio do veículo MMC/l200 SPORT 4X4 HPE, Especial Caminhonete, cor vermelha,
ano 2003/2004, placa NFQ6309 - ITAPEVI - SP, RENAVAM 00816496331, CHASSI 93XPRK7404C301890, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00, inicialmente limitada a 30 (trinta) dias. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n.
9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da
garantia espontânea do Juízo. Intime-se. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP), ALEXANDRE
FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 0001864-65.2025.8.26.0271 (processo principal 1005148-98.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Antonio Carlos Maria de Jesus - Vistos. Defiro o início do cumprimento de sentença. Tratando-se de
executado revel que não possui patrono constituído nos autos e considerando que um dos efeitos da revelia é exatamente
a dispensa de intimação dos demais atos do processo, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento da
obrigação, na fase de cumprimento de sentença. Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias o pagamento voluntário do débito pelo
executado, na forma do art. 523, caput, § 1.° e § 2.º do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de pagamento na data
de publicação desta decisão em cartório (nos caso de processo eletrônico na data de liberação da decisão nos autos digitais),
sob pena de incidência de multa de dez por cento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o
feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente
utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas.O devedor poderá oferecer embargos (art.
52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da
penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os
autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)
Processo 0001865-50.2025.8.26.0271 (processo principal 1000940-08.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Quiteria dos Santos Souza - Marivaldo Barreto dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. retro, acrescido
de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de
bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP),
desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo
(FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo
acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: JACKSON
GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP), MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0001866-35.2025.8.26.0271 (processo principal 0001549-08.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Roque Gomes da Silva - Odontocompany Franchising S.a. e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-
se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl.
retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a
fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória
garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo.
Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se.
- ADV: ROQUE GOMES DA SILVA (OAB 177413/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
Processo 0002064-43.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Luiz
Rodrigues - Filial Burguer King Barueri Vinte e Seis de Março - Vistos. Diante do autor ter apontado que recebe bolsa família,
o que se confirma pelo depósito datado de 20/01/2025 (fls. 285), revejo a decisão de fls. 277. Assim, recebo o recurso de fls.
243/249 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento. Defiro o
benefício da justiça gratuita ao recorrente. Anoto contrarrazões às fls. 265/271. Encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal,
observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0003304-43.2018.8.26.0271 (processo principal 1003139-47.2016.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Inadimplemento - Edgard Sergio Teixira Junior - Vistos. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi extinto em abril
de 2022 (fl. 296) e que não foi procedido seu arquivamento com o intuito de restituir os valores penhorados das contas de Celia
Maria de Souza Saes e Ana Maria Pereira Del Rio. No entanto, as executadas não apresentaram impugnação à penhora, tendo
sido excluídas por conta do desfecho do Agravo de Instrumento interposto pelo então co-executado Afonso Aguiar (fls. 290/291).
Ademais, foram realizadas diversas diligências para devolução dos valores, como intimações via postal (fls. 304), por oficial
de justiça (fls. 315 e 318), pesquisas via Sisbajud para descoberta do dígito da conta (fls. 338/339) e expedição de ofício ao
Santander (fls. 353). Assim, não sendo possível a expedição de mandado eletrônico, conforme certificado às fls. 365, arquivem-
se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP), MARCO
AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 0004316-82.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Vistos. Ciente de que a obrigação de fazer foi cumprida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 0004319-37.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Raquel de Oliveira Moreira -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 88/96 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei
Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento. Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intime-se a recorrida
Telefônica Brasil para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal,
observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GENI TEREZA
LISCIA LEONEL (OAB 219710/SP)
Processo 1000322-92.2025.8.26.0271 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Ameaça -
Ariosvaldo Sousa de Oliveira - Vistos. Intime-se o querelante para que informe em 05 dias o endereço atualizado do querelado,
tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 63. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens,
por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde
já deferidas. Trata-se ainda de execução de título judicial onde também consta obrigação de fazer consistent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e na restituição
do veículo MMC/l200 SPORT 4X4 HPE, placa NFQ6309. A parte exequente confirma às fls. 17/20 que o veículo já foi-lhe
entregue, contudo, sem o câmbio, fato que teria sido confirmado pelo executado à fl. 38 do processo principal. Sendo assim,
intime-se o executado, por mandado, para que no decorrer de 10 dias, comprove nos autos que já cumpriu a obrigação de fazer
a que foi condenado, com a entrega do câmbio do veículo MMC/l200 SPORT 4X4 HPE, Especial Caminhonete, cor vermelha,
ano 2003/2004, placa NFQ6309 - ITAPEVI - SP, RENAVAM 00816496331, CHASSI 93XPRK7404C301890, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00, inicialmente limitada a 30 (trinta) dias. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n.
9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da
garantia espontânea do Juízo. Intime-se. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP), ALEXANDRE
FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 0001864-65.2025.8.26.0271 (processo principal 1005148-98.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Antonio Carlos Maria de Jesus - Vistos. Defiro o início do cumprimento de sentença. Tratando-se de
executado revel que não possui patrono constituído nos autos e considerando que um dos efeitos da revelia é exatamente
a dispensa de intimação dos demais atos do processo, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento da
obrigação, na fase de cumprimento de sentença. Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias o pagamento voluntário do débito pelo
executado, na forma do art. 523, caput, § 1.° e § 2.º do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de pagamento na data
de publicação desta decisão em cartório (nos caso de processo eletrônico na data de liberação da decisão nos autos digitais),
sob pena de incidência de multa de dez por cento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o
feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente
utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas.O devedor poderá oferecer embargos (art.
52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da
penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os
autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)
Processo 0001865-50.2025.8.26.0271 (processo principal 1000940-08.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Quiteria dos Santos Souza - Marivaldo Barreto dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. retro, acrescido
de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de
bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP),
desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo
(FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo
acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: JACKSON
GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP), MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0001866-35.2025.8.26.0271 (processo principal 0001549-08.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Roque Gomes da Silva - Odontocompany Franchising S.a. e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-
se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl.
retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a
fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória
garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo.
Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se.
- ADV: ROQUE GOMES DA SILVA (OAB 177413/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
Processo 0002064-43.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Luiz
Rodrigues - Filial Burguer King Barueri Vinte e Seis de Março - Vistos. Diante do autor ter apontado que recebe bolsa família,
o que se confirma pelo depósito datado de 20/01/2025 (fls. 285), revejo a decisão de fls. 277. Assim, recebo o recurso de fls.
243/249 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento. Defiro o
benefício da justiça gratuita ao recorrente. Anoto contrarrazões às fls. 265/271. Encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal,
observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0003304-43.2018.8.26.0271 (processo principal 1003139-47.2016.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Inadimplemento - Edgard Sergio Teixira Junior - Vistos. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi extinto em abril
de 2022 (fl. 296) e que não foi procedido seu arquivamento com o intuito de restituir os valores penhorados das contas de Celia
Maria de Souza Saes e Ana Maria Pereira Del Rio. No entanto, as executadas não apresentaram impugnação à penhora, tendo
sido excluídas por conta do desfecho do Agravo de Instrumento interposto pelo então co-executado Afonso Aguiar (fls. 290/291).
Ademais, foram realizadas diversas diligências para devolução dos valores, como intimações via postal (fls. 304), por oficial
de justiça (fls. 315 e 318), pesquisas via Sisbajud para descoberta do dígito da conta (fls. 338/339) e expedição de ofício ao
Santander (fls. 353). Assim, não sendo possível a expedição de mandado eletrônico, conforme certificado às fls. 365, arquivem-
se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP), MARCO
AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 0004316-82.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Vistos. Ciente de que a obrigação de fazer foi cumprida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 0004319-37.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Raquel de Oliveira Moreira -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 88/96 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei
Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento. Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intime-se a recorrida
Telefônica Brasil para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal,
observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GENI TEREZA
LISCIA LEONEL (OAB 219710/SP)
Processo 1000322-92.2025.8.26.0271 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Ameaça -
Ariosvaldo Sousa de Oliveira - Vistos. Intime-se o querelante para que informe em 05 dias o endereço atualizado do querelado,
tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 63. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º