Processo ativo
ter constituído nova família, a ré está colocando empecilho nas visitas, imenso prejuízo
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Identificação
Nº Processo: 1022921-12.2023.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: ter constituído nova família, a ré está colo *** ter constituído nova família, a ré está colocando empecilho nas visitas, imenso prejuízo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022921-12.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIELA CORREIA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Vendedora, mãe Maria Jose Correia, Nascido/
Nascida 31/05/1988, com endereço à Rua Sebastiao Moreira, 60, casa 01, Parque Boa Esperanca, CEP 08341-020, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Familiar por parte de Robson Wesley da Silva e outro,
alegando em síntese: As partes se conheceram em 2020 e iniciaram um relacionamento amoroso. No entanto, romperam a
relação em 2022 e não tiveram mais reconciliação. Desse relacionamento sobreveio o nascimento de ARTHUR SANTOS DA
SILVA, nascido em 09 de abril de 2021, atualmente com (2) dois anos de idade, absolutamente incapazes (conforme certidões
de nascimento anexas). A Ré, então, passou a exercer com exclusividade a guarda fática do filho. Desde então, passou a
colocar empecilhos e proibições às visitas da parte autora. Destarte, não restou alternativa ao requerente senão a propositura
da presente ação. Pelo fato de o autor ter constituído nova família, a ré está colocando empecilho nas visitas, imenso prejuízo
para a manutenção e fortalecimento dos laços entre pai e filho e para o pleno desenvolvimento das crianças, que necessitam
da convivência paterna para sua formação e amadurecimento. Ressalte-se que o Autor sempre quis estar junto da criança,
auxiliar na sua educação e acompanhar o seu desenvolvimento, não havendo qualquer razão para tal empecilho ao convívio.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
10) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIELA CORREIA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Vendedora, mãe Maria Jose Correia, Nascido/
Nascida 31/05/1988, com endereço à Rua Sebastiao Moreira, 60, casa 01, Parque Boa Esperanca, CEP 08341-020, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Familiar por parte de Robson Wesley da Silva e outro,
alegando em síntese: As partes se conheceram em 2020 e iniciaram um relacionamento amoroso. No entanto, romperam a
relação em 2022 e não tiveram mais reconciliação. Desse relacionamento sobreveio o nascimento de ARTHUR SANTOS DA
SILVA, nascido em 09 de abril de 2021, atualmente com (2) dois anos de idade, absolutamente incapazes (conforme certidões
de nascimento anexas). A Ré, então, passou a exercer com exclusividade a guarda fática do filho. Desde então, passou a
colocar empecilhos e proibições às visitas da parte autora. Destarte, não restou alternativa ao requerente senão a propositura
da presente ação. Pelo fato de o autor ter constituído nova família, a ré está colocando empecilho nas visitas, imenso prejuízo
para a manutenção e fortalecimento dos laços entre pai e filho e para o pleno desenvolvimento das crianças, que necessitam
da convivência paterna para sua formação e amadurecimento. Ressalte-se que o Autor sempre quis estar junto da criança,
auxiliar na sua educação e acompanhar o seu desenvolvimento, não havendo qualquer razão para tal empecilho ao convívio.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
10) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO