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ter negociado a aquisição do veículo caminhão, placa PGP4E75, junto ao Sr. Givanildo da
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Identificação
Nº Processo: 1037540-77.2024.8.26.0405
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ter negociado a aquisição do veículo caminhã *** ter negociado a aquisição do veículo caminhão, placa PGP4E75, junto ao Sr. Givanildo da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Ciência da juntada dos ofícios SIEL e SERASAJUD (fls 112/113). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1037540-77.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. - Ciência
da diligência realizada perante o sistema Renajud. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 10376 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 53-31.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Antonio Elido Scarpim - - Maria do Carmo Moreira Scarpin - Vistos. Fls. 45: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1037830-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Edmauro Silva de Oliveira -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1042971-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uellinton dos Santos Carvalho - VISTOS.
Ciente da redistribuição. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Uellinton dos Santos Carvalho em face de Banco
Bradesco S/A. Reportou o autor ter negociado a aquisição do veículo caminhão, placa PGP4E75, junto ao Sr. Givanildo da
Silva Moreira, sendo que o bem continha gravame junto à ré. O autor informa ter feito a quitação do preço, todavia, houve
falecimento do vendedor e está impossibilitado de contatar os herdeiros. Buscou, neste feito, a obrigação da ré em realizar a
baixa do gravame para que possa regularizar a propriedade do bem para seu nome. Os requisitos do artigo 300, do CPC não
se encontram presentes. A questão da quitação do financiamento e a possibilidade de liberação do gravame pela ré depende da
análise das provas a serem produzidas em fase instrutória, razão pela qual, em sede de cognição sumária, não cabe deferimento
o pleito autoral. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ MANHAS (OAB
237035/SP)
Processo 1060577-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Vani Cortz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1151146-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - El Net Equipamentos
de Internet Ltda - - Evair Mariano de Oliveira - - Luiza Caroline Borgo - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Posto
isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$5.000,00, a cada um dos
autores, a título de danos morais, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, com
atualização pela Tabela Prática do E. TJSP a contar deste arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação,
calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser
observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §
1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença
entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). A ré
também deverá proceder a reabilitação da conta de cada um dos autores em 05 dias, pena de multa de R$500,00 por dia, até o
limite do valor da causa, o que se defere desde logo em sede de tutela de urgência. Condena-se a parte ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. - ADV: DIEGO MÁRIO
CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1152707-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcino Felipe Adão Ribeiro - - Tereza Oliveira
Santos Ribeiro - Josefa Francisca de Moraes Ribeiro e outro - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV:
FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), BRUNO ROMANELLI TEIXEIRA
(OAB 437297/SP), BRUNO ROMANELLI TEIXEIRA (OAB 437297/SP), ALEX VENANCIO DA SILVA (OAB 364649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0006918-66.2023.8.26.0405 (processo principal 1016803-24.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jacob Abdallah Filho - Nova Srf Incorporadora e Construtora Ltda - - Acp
Incorporadora e Construtora Ltda e outro - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil
estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Todavia,
realizado o bloqueio e na hipótese de valores ínfimos (assim considerados inferiores a 2% do valor do débito) deverão ser
liberados de ofício, por ser evidente que o valor bloqueado no montante não trará efeito prático algum ao processo, haja vista os
custos para intimação da parte. Int. - ADV: ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), MARCONI BRASIL
TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB
442254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIEGE GUELDINI DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2025
Processo 0000713-50.2025.8.26.0405 (processo principal 1005083-89.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Resort Ecovida - Vistos. Fls. 32: apresente minuta de acordo para fins de homologação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Ciência da juntada dos ofícios SIEL e SERASAJUD (fls 112/113). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1037540-77.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. - Ciência
da diligência realizada perante o sistema Renajud. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 10376 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 53-31.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Antonio Elido Scarpim - - Maria do Carmo Moreira Scarpin - Vistos. Fls. 45: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1037830-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Edmauro Silva de Oliveira -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1042971-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uellinton dos Santos Carvalho - VISTOS.
Ciente da redistribuição. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Uellinton dos Santos Carvalho em face de Banco
Bradesco S/A. Reportou o autor ter negociado a aquisição do veículo caminhão, placa PGP4E75, junto ao Sr. Givanildo da
Silva Moreira, sendo que o bem continha gravame junto à ré. O autor informa ter feito a quitação do preço, todavia, houve
falecimento do vendedor e está impossibilitado de contatar os herdeiros. Buscou, neste feito, a obrigação da ré em realizar a
baixa do gravame para que possa regularizar a propriedade do bem para seu nome. Os requisitos do artigo 300, do CPC não
se encontram presentes. A questão da quitação do financiamento e a possibilidade de liberação do gravame pela ré depende da
análise das provas a serem produzidas em fase instrutória, razão pela qual, em sede de cognição sumária, não cabe deferimento
o pleito autoral. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ MANHAS (OAB
237035/SP)
Processo 1060577-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Vani Cortz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1151146-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - El Net Equipamentos
de Internet Ltda - - Evair Mariano de Oliveira - - Luiza Caroline Borgo - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Posto
isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$5.000,00, a cada um dos
autores, a título de danos morais, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, com
atualização pela Tabela Prática do E. TJSP a contar deste arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação,
calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser
observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §
1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença
entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). A ré
também deverá proceder a reabilitação da conta de cada um dos autores em 05 dias, pena de multa de R$500,00 por dia, até o
limite do valor da causa, o que se defere desde logo em sede de tutela de urgência. Condena-se a parte ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. - ADV: DIEGO MÁRIO
CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1152707-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcino Felipe Adão Ribeiro - - Tereza Oliveira
Santos Ribeiro - Josefa Francisca de Moraes Ribeiro e outro - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV:
FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), BRUNO ROMANELLI TEIXEIRA
(OAB 437297/SP), BRUNO ROMANELLI TEIXEIRA (OAB 437297/SP), ALEX VENANCIO DA SILVA (OAB 364649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0006918-66.2023.8.26.0405 (processo principal 1016803-24.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jacob Abdallah Filho - Nova Srf Incorporadora e Construtora Ltda - - Acp
Incorporadora e Construtora Ltda e outro - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil
estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Todavia,
realizado o bloqueio e na hipótese de valores ínfimos (assim considerados inferiores a 2% do valor do débito) deverão ser
liberados de ofício, por ser evidente que o valor bloqueado no montante não trará efeito prático algum ao processo, haja vista os
custos para intimação da parte. Int. - ADV: ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), MARCONI BRASIL
TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB
442254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIEGE GUELDINI DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2025
Processo 0000713-50.2025.8.26.0405 (processo principal 1005083-89.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Resort Ecovida - Vistos. Fls. 32: apresente minuta de acordo para fins de homologação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º