Processo ativo

4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 20

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
temporária de excepcional interesse público. De outra parte, a divergência jurisprudencial.
Suprema Corte, em ambas as Turmas, vem decidindo, A Revista atende aos termos do art. 896, § 1.º-A, da CLT.
reiteradamente, que, se a relação é regida pela Consolidação das Com razão.
Leis do Trabalho, a competência é desta Justiça Especializada. É cediço que a definição da competência da Justiça do T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rabalho
Como exemplo: Rcl 5698, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de está diretamente ligada à natureza jurídica da matéria debatida, e
13/08 /2015; ARE 834964 AgR, Min. Teori Zavaski, Segunda não às partes litigantes. Assim, a matéria debatida nos presentes
Turma, DJe 06/04/2015. Desse modo, está claro que o STF fixou autos não está abrangida pela competência desta Justiça
critério objetivo para determinar a competência material desta especializada, prevista no art. 114 da Constituição da República.
Justiça Especializada, conforme a natureza do vínculo estabelecido Assente isso, tem-se que o artigo 114, I, da C.R. define a
entre o trabalhador e o poder público. No aspecto, a SBDI-1 desta competência desta Justiça para instruir e julgar os conflitos
Corte tem entendido que a competência para o exame da lide , originários da relação de trabalho, fixando, portanto, como elemento
ajuizada contra ente público , será definida em função do regime jurídico relevante, a existência, prévia ou concomitante, do fato
jurídico adotado para os seus servidores em geral. No caso em tela, social "trabalho".
a decisão regional consignou expressamente que "o ente público No julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de
não apresentou documentos aptos a comprovar que celebrou Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, a Suprema Corte, dando
contrato de natureza administrativa. Anexou à defesa, tão somente, interpretação conforme o inciso I do artigo 114 da Constituição
os documentos que constam do ID 215c7a5, ficha de funcionário Federal, nos termos da redação que lhe foi conferida pela Emenda
extraída do sistema e extrato de uma tela do sistema de recursos Constitucional n.º 45/2004, realmente, excluiu da competência da
humanos". Ato contínuo, asseverou ainda a Corte a quo que "assim, Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas
não foi produzida prova contundente, a demonstrar que o Município entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica
recorrente celebrou um contrato administrativo regular para a relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo,
prestação de serviços temporários. Não há, ainda, prova de que o incluindo-se os servidores admitidos para cargos em comissão.
recorrido foi aprovado em concurso público, a amparar sua inclusão Em outras palavras, segundo o posicionamento do STF, não cabe à
no quadro de servidores do Município". Nesse contexto, o TRT Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação
concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, bem como pela realizada pelo Poder Público com a finalidade de enquadrá-la no
aplicação do disposto na Súmula 363 do TST. Assim, consignado regime celetista, haja vista que, antes de se referir a questão
no acórdão regional que o contrato era regido pela CLT, além de a trabalhista, a discussão está inserida no campo do Direito
contratação do reclamante ter ocorrido sem prévia submissão a Administrativo.
concurso público e não haver prova da existência de lei própria Na mesma linha, citam-se os seguintes precedentes desta Corte
instituindo o regime jurídico administrativo ou regulando as Superior do Trabalho:
hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse
público (art. 37, IX, da CF de 1988), a competência material é desta "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
Justiça Especializada, sendo devido apenas o pagamento da MUNICÍPIO - INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO -
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA
valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST). O POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação do artigo 114, I,
exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de
revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do Instrumento para determinar o processamento do recurso
apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto denegado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A
ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA
obstaculizado. Agravo de instrumento não provido..." (AIRR-460- DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
77.2017.5.05.0017, 6.ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consolidou-se
de Carvalho, DEJT 19/11/2021). nesta Corte Superior o entendimento de que, tratando-se de
controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de
Isto posto, em observância ao entendimento jurisprudencial já natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela
sedimentado pela Corte Superior Trabalhista, indevida a Justiça Comum. A Justiça do Trabalho julga as demandas nos
irresignação do recorrente. casos em que demonstrada efetiva contratação pelo regime da CLT.
CONCLUSÃO Recurso de Revista conhecido e provido." (TST-RR-17992-
DENEGO seguimento ao recurso." 10.2021.5.16.0020, 4.ª Turma, Relatora: Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/8/2023.)
O agravante reitera que, ao contrário do que ficou decidido, "o
Supremo Tribunal Federal analisando a ADI-3.395-6, com efeito "RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. APELO
vinculante, art. 102, Parágrafo 2.º, da CF, suspendeu "toda e SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da CF/88, na COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CF.
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/04, que inclua na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO APÓS A
competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO
sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO.
jurídico-administrativo"" (fls. 134-e). Invoca em seu fator a Lei TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política quando
Municipal n.º 721/2008, que instituiu o Regime Jurídico Único. evidenciada a impugnação de decisão regional que se mostra
Reitera a violação do art. 114, I, da Constituição Federal e a contrária à jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
Reportar