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Identificação
Nº Processo: 0000215-44.2024.8.26.0354
Partes e Advogados
Autor: ter prom *** ter promovido os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de outubro de 2024, às fls. 42/81
do incidente processual nº 0000215-44.2024.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que,
conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecorram são contados
em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP),
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), RAFAEL CORRÊA DE
MELLO (OAB 226007/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), MARIVALDO ANTONIO
CAZUMBA (OAB 126193/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOSI KÄFER SULZBACH (OAB 96706/RS), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 400334/SP), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI
(OAB 84913/RS), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Processo 1041961-04.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucieide Aparecida Dordeti
de Almeida - Ao requerente, as custas de distribuição de execução de título extrajudicial são de 2% do valor da causa, necessário
complementar. (Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária (tjsp.jus.br) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do
feito. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
Processo 1042310-16.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de sentença arbitral (Art. 33, Lei nº 9.307/96)
- I.R.C. - - S., registrado civilmente como S.C.B.E. - Ao requerente, junte a guia referente ao comprovante de pagamento juntado
às fls. 471, em 5 dias. - ADV: AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/SP), AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/
SP)
Processo 1042310-16.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de sentença arbitral (Art. 33, Lei nº 9.307/96)
- I.R.C. - - S., registrado civilmente como S.C.B.E. - Vistos, Fls. 467/468:: Defiro a citação via Oficial de Justiça nos endereços
mencionados. A modalidade de citação por hora certa será aplicada caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação, conforme
o art. 252 do CPC. Intime-se. - ADV: AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/SP), AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB
74010/SP)
Processo 1043649-44.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Marca - Osteomed - Indústria e Comércio de Implantes
Ltda - OSTEOMED LLC - Vistos, Fls. 1550/1559: Recebo o recurso de apelação. Fls. 1583/1598: Contrarrazões. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento. Intime-se. - ADV: EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 253847/SP), ROBERTA XAVIER DA SILVEIRA CALAZANS (OAB 103650/RJ), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), FILIPE
OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 389176/SP)
Processo 1043759-43.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - José Wantuil de Souza - Vistos,
Fls. 205: Sob pena de extinção do processo com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre os autos. Caso decorridos 30 (trinta) dias sem o autor ter promovido os
atos e diligências que lhe competir, intime-o, via postal, nos termos do parágrafo 1º, do art. 485, do Código de Processo Civil,
para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Findo prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para sentença
de extinção do feito, art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB
215364/SP)
Processo 1044271-26.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solarprime Franchising Ltda Epp
- Vistos, Fls. 199/200: Diga o requerente quanto ao cumprimento da carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP)
Processo 1046274-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Administração - Mariana Aziz Rached - - Isabela Aziz
Rached - - Luiza Helena Aziz Rached - Vistos, Fls. 50: Ao arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS BOZZETTI MAIORINI (OAB
330077/SP), VINICIUS BOZZETTI MAIORINI (OAB 330077/SP), VINICIUS BOZZETTI MAIORINI (OAB 330077/SP)
Processo 1047081-37.2024.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aldenir Lima da Silva - Vistos, Fls. 92/93:
Ciente do agravo interposto. Prossiga com citação. Intime-se. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 1047137-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato dos Santos
Pinguelli - Vistos, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre os autos no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem que o interessado promova os atos e diligências que lhe competem, proceda a serventia à intimação pessoal do
autor, via postal, conforme artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, para suprir a falta em 5 (cinco) dias. Findo o prazo
sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: RENATA LOPES PINGUELLI (OAB
374910/SP)
Processo 1048902-04.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gpk Brasil Plasticos e Papeis Eireli -
Todolivro Distribuidora Ltda. - Vistos. Fls. 193/199: Ao arquivo. - ADV: ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP),
SYLVIO JOSE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 5793/SC)
Processo 1049122-65.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victoria Machado
de Barros - - Matheus José Buzolin - - MV Odontologia Ltda - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de nulidade com pedido
de tutela de urgência ajuizada por Victoria Machado de Barros e outros em face de Dso Dental Service Office Franquias Ltda.
Afirmam os autores Victória e Matheus que eram sócios da AMV2 Odontologia, empresa franqueada da requerida, e atuavam
como dentistas até que venderam suas quotas para os sócios remanescentes Adriana Rodrigues e Luis Vitor Pertinhez Trancoso
em 20 de junho de 2024. Destacam que assinaram um distrato referente à franquia com a empresa requerida, bem como um
distrato de um pré-contrato assinado em 25 de agosto de 2023, que tinha como objetivo a abertura de uma clínica de vacinas.
Asseveram que depois de assinarem todos os distratos, em 06 de agosto de 2024, os autores abriram seu próprio consultório
particular sob a empresa MV Odontologia Ltda (terceira autora), localizada em Sorocaba/SP. Destacam que no dia 14 de
novembro de 2024 receberam uma notificação extrajudicial da requerida, alegando que os autores estavam violando a cláusula
de não concorrência do pré-contrato ao abrir uma empresa com atividade concorrente em um território previsto no pré-contrato
da clínica de vacinas. Alegam que responderam com uma contra-notificação extrajudicial esclarecendo que não abriram uma
clínica de vacinas, mas sim uma clínica odontológica; são dentistas desde 2019 e nunca deixaram essa profissão, bem como
que a nova clínica odontológica não utiliza marcas, cores, símbolos ou métodos da franquia Sorridents, além de que buscam se
afastar do modelo de atendimento da franquia, oferecendo um serviço personalizado com foco no pós-consulta. Destacam que
mesmo após a contra-notificação, receberam uma nova notificação com as mesmas acusações. Sem outras fontes de renda e
tendo investido todo seu capital na nova clínica, os autores decidiram ajuizar ação para declarar a nulidade das cláusulas do
pré-contrato e do distrato. Requerem a concessão da tutela de urgÊncia para que a ré se abstenha de efetuar novas ameaças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de outubro de 2024, às fls. 42/81
do incidente processual nº 0000215-44.2024.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que,
conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecorram são contados
em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP),
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), RAFAEL CORRÊA DE
MELLO (OAB 226007/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), MARIVALDO ANTONIO
CAZUMBA (OAB 126193/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOSI KÄFER SULZBACH (OAB 96706/RS), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 400334/SP), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI
(OAB 84913/RS), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Processo 1041961-04.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucieide Aparecida Dordeti
de Almeida - Ao requerente, as custas de distribuição de execução de título extrajudicial são de 2% do valor da causa, necessário
complementar. (Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária (tjsp.jus.br) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do
feito. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
Processo 1042310-16.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de sentença arbitral (Art. 33, Lei nº 9.307/96)
- I.R.C. - - S., registrado civilmente como S.C.B.E. - Ao requerente, junte a guia referente ao comprovante de pagamento juntado
às fls. 471, em 5 dias. - ADV: AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/SP), AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/
SP)
Processo 1042310-16.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de sentença arbitral (Art. 33, Lei nº 9.307/96)
- I.R.C. - - S., registrado civilmente como S.C.B.E. - Vistos, Fls. 467/468:: Defiro a citação via Oficial de Justiça nos endereços
mencionados. A modalidade de citação por hora certa será aplicada caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação, conforme
o art. 252 do CPC. Intime-se. - ADV: AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/SP), AUREO APARECIDO DE SOUZA (OAB
74010/SP)
Processo 1043649-44.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Marca - Osteomed - Indústria e Comércio de Implantes
Ltda - OSTEOMED LLC - Vistos, Fls. 1550/1559: Recebo o recurso de apelação. Fls. 1583/1598: Contrarrazões. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento. Intime-se. - ADV: EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 253847/SP), ROBERTA XAVIER DA SILVEIRA CALAZANS (OAB 103650/RJ), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), FILIPE
OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 389176/SP)
Processo 1043759-43.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - José Wantuil de Souza - Vistos,
Fls. 205: Sob pena de extinção do processo com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre os autos. Caso decorridos 30 (trinta) dias sem o autor ter promovido os
atos e diligências que lhe competir, intime-o, via postal, nos termos do parágrafo 1º, do art. 485, do Código de Processo Civil,
para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Findo prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para sentença
de extinção do feito, art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB
215364/SP)
Processo 1044271-26.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solarprime Franchising Ltda Epp
- Vistos, Fls. 199/200: Diga o requerente quanto ao cumprimento da carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP)
Processo 1046274-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Administração - Mariana Aziz Rached - - Isabela Aziz
Rached - - Luiza Helena Aziz Rached - Vistos, Fls. 50: Ao arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS BOZZETTI MAIORINI (OAB
330077/SP), VINICIUS BOZZETTI MAIORINI (OAB 330077/SP), VINICIUS BOZZETTI MAIORINI (OAB 330077/SP)
Processo 1047081-37.2024.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aldenir Lima da Silva - Vistos, Fls. 92/93:
Ciente do agravo interposto. Prossiga com citação. Intime-se. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 1047137-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato dos Santos
Pinguelli - Vistos, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre os autos no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem que o interessado promova os atos e diligências que lhe competem, proceda a serventia à intimação pessoal do
autor, via postal, conforme artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, para suprir a falta em 5 (cinco) dias. Findo o prazo
sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: RENATA LOPES PINGUELLI (OAB
374910/SP)
Processo 1048902-04.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gpk Brasil Plasticos e Papeis Eireli -
Todolivro Distribuidora Ltda. - Vistos. Fls. 193/199: Ao arquivo. - ADV: ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP),
SYLVIO JOSE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 5793/SC)
Processo 1049122-65.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victoria Machado
de Barros - - Matheus José Buzolin - - MV Odontologia Ltda - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de nulidade com pedido
de tutela de urgência ajuizada por Victoria Machado de Barros e outros em face de Dso Dental Service Office Franquias Ltda.
Afirmam os autores Victória e Matheus que eram sócios da AMV2 Odontologia, empresa franqueada da requerida, e atuavam
como dentistas até que venderam suas quotas para os sócios remanescentes Adriana Rodrigues e Luis Vitor Pertinhez Trancoso
em 20 de junho de 2024. Destacam que assinaram um distrato referente à franquia com a empresa requerida, bem como um
distrato de um pré-contrato assinado em 25 de agosto de 2023, que tinha como objetivo a abertura de uma clínica de vacinas.
Asseveram que depois de assinarem todos os distratos, em 06 de agosto de 2024, os autores abriram seu próprio consultório
particular sob a empresa MV Odontologia Ltda (terceira autora), localizada em Sorocaba/SP. Destacam que no dia 14 de
novembro de 2024 receberam uma notificação extrajudicial da requerida, alegando que os autores estavam violando a cláusula
de não concorrência do pré-contrato ao abrir uma empresa com atividade concorrente em um território previsto no pré-contrato
da clínica de vacinas. Alegam que responderam com uma contra-notificação extrajudicial esclarecendo que não abriram uma
clínica de vacinas, mas sim uma clínica odontológica; são dentistas desde 2019 e nunca deixaram essa profissão, bem como
que a nova clínica odontológica não utiliza marcas, cores, símbolos ou métodos da franquia Sorridents, além de que buscam se
afastar do modelo de atendimento da franquia, oferecendo um serviço personalizado com foco no pós-consulta. Destacam que
mesmo após a contra-notificação, receberam uma nova notificação com as mesmas acusações. Sem outras fontes de renda e
tendo investido todo seu capital na nova clínica, os autores decidiram ajuizar ação para declarar a nulidade das cláusulas do
pré-contrato e do distrato. Requerem a concessão da tutela de urgÊncia para que a ré se abstenha de efetuar novas ameaças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º