Processo ativo

ter promovido os atos e diligências que lhe competir,

0000136-65.2024.8.26.0354
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ter promovido os atos e dil *** ter promovido os atos e diligências que lhe competir,
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0000136-65.2024.8.26.0354 (processo principal 1005219-07.2023.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Adriana dos Reis de Oliveira - Bx Pedras, Mármores, Granitos e Pedras Decorativas Ltda - Vistos,
Fls. 51/53: Para dar continuidade na decisão de fls. 46, indique o requerente de qual banco será feito a transferê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia do valor
de R$ 9.671,27, dos listados às fls 51/53. Ainda, junte o acordo com a assinatura do requerido ou de seu advogado constituído.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB
220394/SP), THIAGO ALESSANDRO FATTORI (OAB 330568/SP)
Processo 0000165-18.2024.8.26.0354 (processo principal 1108410-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca
- Chanel Sarl - - Sporloisirs S.a. - Jabax Indústria Ecomércio de Cosméticos Ltda. Me - Vistos, Fls. 43: Sob pena de extinção
do processo com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a
se manifestar sobre os autos. Caso decorridos 30 (trinta) dias sem o autor ter promovido os atos e diligências que lhe competir,
intime-o, via postal, nos termos do parágrafo 1º, do art. 485, do Código de Processo Civil, para suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Findo prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito, art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP),
FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP)
Processo 0000180-84.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000040-67.2023.8.26.0354) (processo principal 1000040-
67.2023.8.26.0354) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Concurso de Credores - Laspro Consultores
Ltda - Ventura Cereais Ltda. - - Rosival Ventura Proença - - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura
- - Maria Cecília dos Santos Ventura e outros - Banco Pine S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A e outros - Vistos, Fls.
586/588 e 589/596. Compulsando os autos, verifico que houve o comparecimento espontâneo dos requeridos Ventura Cereais
Ltda, Rosival Ventura e Celso Ventura (fls. 98/101), além da citação, por Oficial de Justiça, da requerida Tagui Comércio de
Cereais Ltda (fl. 500). Resta pendente, portanto, a citação dos demais requeridos listados às fls. 2/3. Assim, consoante decisão
de fls. 85/89, citem-se os requeridos para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, cujo termo inicial para apresentação de defesa se dará, para todos os
requeridos, com a juntada do último mandado de citação, conforme artigo 231, § 1º, do CPC. Quanto à indisponibilidade dos
bens dos requeridos, inclusive dos imóveis, aguarde-se o deslinde das pesquisas. Outrossim, intime-se o Banco Pine para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a íntegra do acordo celebrado com a Tagui Cereais e a Tagui Investimentos, bem como
os comprovantes de pagamento das prestações, a fim de verificar a origem dos recursos utilizados na quitação das obrigações.
Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP),
MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO
VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), FRANCISCO CORRÊA DE
CAMARGO (OAB 221033/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO
(OAB 160976/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
Processo 0000212-89.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1010126-95.2024.8.26.0602) (processo principal 1010126-
95.2024.8.26.0602) - Classificação de Crédito Público - Classificação de créditos - Massa Insolvente de Associação Santa
Casa Saúde de Sorocaba - Cabezón Administração Judicial Eireli - Spine Surgical Importação Exportação e Cpmércio de
Implantes Ortopédicos Ltda Epp - - Unify - Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda. - - Unimed de Capivari Cooperativa
de Trabalho Médico - - Santa Casa de Misericordia de Piedade - - Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia Ltda - - Centro
Intantil de Investigações Hematplogicas Dr. Domingos A Boldrini - - Spine Surgical Importação Exportação e Cpmércio de
Implantes Ortopédicos Ltda Epp - - Unify - Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda. - - Unimed de Capivari Cooperativa de
Trabalho Médico - - Santa Casa de Misericordia de Piedade - - Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia Ltda - - Centro Intantil
de Investigações Hematplogicas Dr. Domingos A Boldrini e outros - Vistos. Fls. 103. Ciente da manifestação da Administradora
Judicial. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, qual seja, 45 (quarenta e cinco) dias
contados da publicação do edital referido no art. 7º, § 1º, da mesma lei, conforme certidão de fls. 9.126 dos autos principais. Fls.
104. Ciente da inércia da falida. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 135878/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI
(OAB 312973/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP),
ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), RICARDO DE MORAES
CABEZON (OAB 183218/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB
116718/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), RENAN CORREA DE MELLO (OAB
362408/SP), RENAN CORREA DE MELLO (OAB 362408/SP), FELIPE ROSSI (OAB 443972/SP), FELIPE ROSSI (OAB 443972/
SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0000220-66.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1052148-17.2023.8.26.0114) (processo principal 1052148-
17.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liminar - Laspro Consultores Ltda. - Vistos, Fls. 19/21. Trata-se de Embargos
de Declaração opostos pelo exequente, em face da decisão de fls. 16/17. Em síntese, pontua o embargante que houve erro
de premissa fática, resultando em contradição, na decisão que indeferiu o pedido de diferimento das custas, pelo fato de a
hipótese não se enquadrar no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003. Aduz o exequente, ora embargante, que o presente incidente tem
por objetivo o recebimento de verba honorária, a qual possui natureza alimentar e, portanto, se insere no contexto do inciso
I do artigo supramencionado. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Por outro lado, analisados
os argumentos e fundamentos do autor, conclui-se que a decisão embargada não padece de vício de contradição, mas tão
somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado. A decisão atacada exarou que o pleito do exequente de
diferimento das custas iniciais não condiz com as hipóteses previstas pelo artigo 5º da Lei nº 11.608/2003. Assim, malgrado
o embargante sustente que a verba demandada é de natureza alimentar, condição, frise-se, sequer mencionada na decisão
combatida, é certo que não houve comprovação da impossibilidade financeira para o recolhimento da taxa judiciária, requisito
que, para além da natureza da ação, é igualmente indispensável ao eventual deferimento do benefício almejado. Isto posto,
NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Nesse sentido,
providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
- ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0000225-88.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000371-15.2024.8.26.0354) (processo principal 1000371-
15.2024.8.26.0354) - Cumprimento de sentença - Pedido de falência - Wk Securitizadora S/A - Felicita Importadora e Distribuidora
de Alimentos Ltda - - José Carlos dos Santos - Vistos. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver , na forma do artigo 513,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Ficam os executados advertidos de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:50
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